O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, anular o processo que resultou na rejeição de contas do diretório do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Lages, relativas ao exercício financeiro de 2008, e determinou a remessa dos autos ao juízo da 21ª Zona Eleitoral para análise da prestação. Os juízes do Pleno entenderam que houve prejuízo aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
O juiz-relator Rafael de Assis Horn conheceu de ofício a preliminar de nulidade, apresentada no recurso do PMDB de Lages, porque a intimação da sentença e dos atos anteriores do processo foram efetivados apenas em nome do diretório estadual, mesmo após o juízo receber informações sobre o representante municipal.
Horn acrescentou que, em momento algum, o diretório municipal teve a oportunidade de se manifestar sobre as irregularidades inicialmente detectadas pela análise técnica. Diante desse fato, o magistrado entendeu que os princípios do devido processo legal e da ampla defesa foram prejudicados.
O relator ainda destacou que a validade da sentença de primeiro grau foi comprometida por outra nulidade, pois tanto o PMDB de Lages quanto o diretório estadual não tiveram a oportunidade de se manifestar após a apresentação do parecer técnico final das contas, o que viola a Resolução TSE nº 21.841/2004.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
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