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TRESC lança Manual de Propaganda Eleitoral em sessão plenária

07.06.2010 às 18:48

Capa do Manual de Propaganda Eleitoral

A um mês do início da propaganda eleitoral, o Manual de Propaganda Eleitoral foi lançado nesta segunda-feira (7), durante a sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. O conteúdo será fonte de pesquisa e instrução, já que se baseia em documentos legais.

“A Corregedoria fez um trabalho de fogo. Reuniu todas as resoluções e as compilou em um manual muito objetivo, que vai facilitar a compreensão de todos a respeito do assunto”, disse o corregedor regional eleitoral e vice-presidente do TRE catarinense, desembargador Sérgio Torres Paladino. Por iniciativa do desembargador, o material vai ser encaminhado a todos os tribunais do país.

Desde 2004, sob responsabilidade da Corregedoria Regional Eleitoral, o Manual de Propaganda Eleitoral é produzido e lançado a cada eleição. No início, os conteúdos ficavam restritos aos juízes, promotores e servidores da Justiça Eleitoral, mas atualmente é distribuído aos veículos de imprensa, aos partidos e a quem mais interessar, já que uma versão on-line está disponível na Internet. Para conferir o material, clique aqui.

De acordo com informações da Corregedoria, os conteúdos se referem às normas que vão reger a propaganda eleitoral nas Eleições 2010. As principais mudanças envolvem a imprensa, os candidatos e os próprios eleitores. No caso dos jornais impressos, por exemplo, haverá um limite de no máximo 10 anúncios por candidato durante toda a campanha. Outra novidade é a Internet, na qual a propaganda eleitoral será permitida em sites particulares, e-mails, blogs e redes sociais, porém proibida em sites de pessoas jurídicas. Em ambos os casos, o anonimato fica vedado.

A propaganda em bens particulares como muros e janelas não poderá ser negociada ou paga. Por outro lado, os partidos poderão colocar cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não interfiram no trânsito de pessoas e veículos. É de responsabilidade dos partidos a montagem e a desmontagem, que estão legalizadas no período das 6h às 22h.

No dia do pleito, a principal mudança atinge a popular pesquisa de boca-de-urna, que até então podia ser feita logo após o término da votação, mas nas eleições de outubro só poderá ter seus resultados divulgados após o término da apuração.

Além das novidades citadas, todas as mudanças em relação à propaganda eleitoral e referentes às eleições estão previstas na Lei nº 12.034, de setembro de 2009, a chamada reforma eleitoral, que previu alterações nas já existentes Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096/95), Lei Geral das Eleições (nº 9.504/97) e Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).

Por Priscila Dalagnol
Assessoria de Imprensa do TRESC