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TRESC instrui partidos sobre propaganda e registro de candidatura

10.06.2010 às 18:48

Imagem do CandEX

Representantes de partidos se reuniram na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina nesta quinta (10) para receber orientações sobre os procedimentos necessários ao registro de candidaturas e à propaganda eleitoral para as Eleições 2010. O evento foi realizado pela Corregedoria Regional Eleitoral e pela Secretaria Judiciária do TRESC.

O vice-presidente do Tribunal e corregedor regional eleitoral, desembargador Sérgio Torres Paladino, abriu a reunião ressaltando o conteúdo do Manual de Propaganda Eleitoral, que foi produzido pelo corpo técnico da Corregedoria e lançado nesta segunda (7), trazendo as normas que regerão a propaganda no pleito deste ano. "Eu gostaria que os partidos observassem uma inovação para estas eleições, a exigência de dois documentos [o título eleitoral e um oficial com foto] na hora de votar", acrescentou Paladino, que pediu às agremiações a divulgação dessa mudança.

Na sequência do evento, a chefe da Seção de Partidos Políticos (SPP), Patrícia Sardá Lisbôa, fez orientações aos representantes das siglas sobre o registro das candidaturas e as convenções partidárias, que poderão ser realizadas a partir desta quinta até 30 de junho.

Entre as mudanças para as Eleições 2010, Lisbôa destacou a diminuição no prazo de julgamento dos processos de impugnação de candidaturas. De acordo com o artigo 50 da Resolução TSE nº 23.221/2010, todos os registros de candidaturas, com ou sem impugnação, precisarão ser julgados até 5 de agosto, enquanto nos pleitos anteriores a data final era marcada para a última semana do mesmo mês. A chefe da SPP também disse que o número de processos de registro de candidatura nas últimas eleições gerais, em 2006, deve se repetir este ano.

Lisbôa finalizou sua apresentação explicando o funcionamento do Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CandEX), cuja utilização é obrigatória para os partidos e as coligações que concorrerão nas Eleições 2010. Por meio do módulo, são emitidos automaticamente o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e a declaração de bens dos candidatos.

Propaganda na internet tem novidades

Na parte final da reunião, a assessora-chefe da Corregedoria, Renata Fávere, falou sobre questões pontuais referentes à propaganda eleitoral e destacou as novas regras para a internet, que agora permitirão a divulgação em sites particulares, e-mails, blogs e redes sociais. No entanto, ela está vetada para páginas de pessoas jurídicas.

Outra mudança envolve os provedores de Internet, que poderão sofrer as mesmas sanções dos candidatos e dos partidos caso não cumpram notificações judiciais que peçam a retirada de propaganda on-line. No caso dos jornais, cada candidato só poderá ter dez anúncios por veículo e o valor de cada um deles deverá ser impresso no espaço da propaganda.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC