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TRESC alerta partidos sobre prazo para criação do comitê financeiro

29.06.2010 às 15:53

Todos os partidos políticos concorrentes ao pleito de 2010 estão obrigados, pela Lei Eleitoral, a constituir e registrar na Justiça Eleitoral o respectivo comitê financeiro. O prazo para a constituição de comitê financeiro pelo partido político é de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos.

Uma vez constituído, o prazo para registro nos tribunais regionais eleitorais é de 5 dias. Para isso, a Justiça Eleitoral disponibilizou um sistema específico, o Sistema de Registro de Comitê Financeiro (SRCF), de adoção obrigatória, que pode ser acessado neste link.

Para as eleições de 2010, as normas prevêem que o partido que tiver apenas candidato concorrendo a cargo de vice ou suplente também estará obrigado a constituir comitê financeiro. É importante lembrar que a coligação não pode criar comitê financeiro.

Esta quarta-feira (30) será o último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual e distrital.

Fonte: Coordenadoria de Controle Interno do TRESC