TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Sentenças que absolveram prefeito de São José do Cerrito são mantidas

15.06.2010 às 13:49

Vista do município de São José do Cerrito

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda (14), por unanimidade, manter duas sentenças de primeiro grau que absolveram o prefeito de São José do Cerrito (Planalto Serrano), José Maria de Oliveira Branco (PSDB), em ações de investigação judicial eleitoral relativas ao pleito de 2008. Os recursos que tentaram modificar as sentenças foram apresentados pelo segundo colocado na disputa municipal, Arno Tadeu Marian (DEM), que pode recorrer das decisões do TRESC, registradas nos acórdãos nº 24.560 e nº 24.562, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No Recurso Eleitoral nº 1.952, Marian sustentou que as provas exibidas são capazes de comprovar que Branco cometeu compra de votos e abuso de poder econômico ao ter supostamente oferecido e distribuído vinte sacas de adubo para diversas famílias de agricultores. A carga em questão foi apreendida pela Polícia Militar e pela Fazenda Estadual devido a irregularidades no procedimento fiscal.

"Além de declarações vagas e imprecisas, não há qualquer elemento concreto que permita concluir, de forma segura, que a carga transportada havia sido encomendada pelo recorrido José Maria de Oliveira Branco ou por seu partido, muito menos que se destinava à captação ilícita de votos dos agricultores locais", afirmou o relator do caso, juiz Leopoldo Augusto Brüggemann, após analisar o caso.

O magistrado finalizou o relatório dizendo que as provas não conseguem comprovar a ocorrência de abuso de poder econômico e votou pela manutenção da sentença do juízo eleitoral de Lages (93ª Zona), sendo acompanhado pelo restante da Corte.

Acusação sobre desvio de recursos para campanha também foi julgada improcedente

No Recurso Eleitoral nº 1.932, Arno Marian também alegou que as provas são aptas a comprovar que José Branco cometeu abuso de poder econômico ao participar de um suposto esquema que teria desviado financiamentos que agricultores de São José do Cerrito obtiveram com a Secretaria Estadual de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Segundo Marian, esses recursos foram utilizados na campanha do prefeito eleito e do vice, Everaldo José Ronsoni, do vereador Natalino Ramos Corrêa e da suplente Denizete Monteiro de Lima Mota, todos filiados ao PSDB.

"O recorrente providenciou a juntada de farta documentação a respeito dos financiamentos concedidos, relacionando-os um a um, com menção aos respectivos valores e finalidades. Entretanto, os mesmos não fornecem qualquer indício de que o benefício teria sido outorgado no intuito de favorecer a candidatura dos investigados", ressaltou o juiz Brüggemann, que também relatou esse caso.

O relator ainda destacou que a prova oral não favorece Marian, visto que nenhuma das testemunhas ouvidas reforçou a versão dele. "Os depoimentos evidenciam que os recursos foram utilizados na aquisição de implementos agrícolas, e não empregados na campanha eleitoral dos recorridos", declarou Brüggemann.

Como as provas não conseguem comprovar a ocorrência de abuso de poder econômico, o magistrado também negou provimento a este recurso, mantendo a absolvição do prefeito e dos demais candidatos. O voto dele foi acompanhado pelos demais juízes do TRESC.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC