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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 9 de junho de 2010

09.06.2010 às 20:15

A sessão foi presidida pelo desembargador Sérgio Torres Paladino. Também participaram dos julgamentos o desembargador Irineu João da Silva, os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Rafael de Assis Horn e Leopoldo Augusto Brüggemann e as juízas Eliana Paggiarin Marinho e Cláudia Lambert de Faria, além do procurador regional eleitoral André Stefani Bertuol.

Constavam na pauta dez processos e todos foram julgados integralmente, conforme as decisões a seguir:

1) RE 2009 (9988839-12.2008.6.24.0082) – eleição 2008 - Prestação de Contas - Romelândia
Recorrente: Claudinei Zanfonato (candidato a vereador).
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Dar provimento ao recurso para aprovar as contas. Unânime.

2) Prestação de Contas 27 (9999384-96.2008.6.24.0000) - Representação – exercício 2007 - Prestação de Contas de Exercício Financeiro
Representante: Ministério Público Eleitoral.
Representado: Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Desaprovar as contas e fixar em oito meses o prazo de suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário. Unânime.

3) RE 1386 (9980594-04.2008.6.24.0020) – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Conduta Vedada A Agente Público - Laguna
Recorrente: Mauro Vargas Candemil (candidato a prefeito); Coligação Laguna Amada (PRB/PP/PT/PTB/PSB) Olga Julia dos Santos Romualdo.
Recorrido: Mauro Vargas Candemil (candidato a prefeito); Aderbal Zapelini Mendes; Coligação Laguna Amada (PRB/PP/PT/PTB/PSB).
Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.
Decisão: Decretar a extinção da ação incidental, dar provimento a Mauro Vargas Candemil e Olga Julia dos Santos Romualdo para afastar as multas e negar provimento à coligação "Laguna Amada" (PRB/PP/PT/PTB/PSB). Unânime.

4) RE 9979766-07.2008.6.24.0085 - Recurso Eleitoral - Representação - Captação Ilícita de Sufrágio - Prefeito - Ibicaré
Recorrente: Carlos Salvadori (candidato a prefeito); Coligação Trabalhando Para O Povo (PSDB/DEM).
Recorridos: Coligação Trabalhando Para O Povo (PSDB/DEM); Carlos Salvadori (candidato a prefeito).
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho
Decisão: Dar provimento parcial ao recurso para afastar a inelegibilidade de Carlos Salvadori e manter a multa de R$ 5.320,50, e negar provimento à coligação "Trabalhando Para o Povo" (PSDB/DEM). Unânime.

5) RE 1989 (9994900-67.2008.6.24.0055) – eleição 2008 - Prestação de Contas - Pomerode
Recorrente: Rogério Luis Kickhoefel (candidato a vereador).
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Dar provimento ao recurso para aprovar as contas. Unânime.

6) RE 1813 (9991609-06.2008.6.24.0008) – eleição 2008 - Prestação de Contas - Canoinhas
Recorrente: José Carlos Pangratz (candidato a vereador).
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Negar provimento ao recurso para manter desaprovadas as contas. Unânime.

7) RE 9998368-68.2008.6.24.0013 - Prestação de Contas - Desaprovação / Rejeição das Contas - Florianópolis
Recorrente: Tiago da Silva (candidato a vereador).
Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: Dar provimento ao recurso para aprovar as contas. Unânime.

8) RE 2035 (9999019-97.2008.6.24.0014) - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Captação Ilícita de Sufrágio – José Boiteux
Recorrentes: José Luiz Lopes (prefeito); Adair Antônio Stollmeier (vice-prefeito).
Recorrido: Partido do Movimento Democrático Brasileiro de José Boiteux.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: O relator votou por negar provimento ao recurso para manter a sentença que cassou os diplomas do prefeito e do vice-prefeito, aplicou multa de R$ 10 mil para cada um deles (consoante apresenta o artigo 41-A, da Lei nº 9504/1997), decretou a inelegibilidade de ambos (conforme o artigo 22, inciso XIV, da Lei nº 64/1990) e determinou a realização de novo pleito. O juiz Leopoldo Augusto Brüggemann e o desembargador Irineu João da Silva acompanharam o relator. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do juiz Rafael de Assis Horn.

9) RE 1946 (21799-15.2009.6.24.0097) - Ausência aos Trabalhos Eleitorais - Itajaí
Recorrente: Cleber Apolinário.
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Dar parcial provimento ao recurso para reduzir a multa. Unânime.

10) Recurso Criminal 22 (23613-09.2009.6.24.0050) - Ação Penal - Crime Eleitoral - Processo-Crime 116 – Dionísio Cerqueira
Recorrente: Norberto Hart (vereador).
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Revisora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Dar provimento ao recurso para absolver o recorrente. Unânime. 

Por Roger Simões de Souza, Renata Queiroz e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC