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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 21 de junho de 2010

21.06.2010 às 19:14

A sessão foi presidida pelo desembargador Newton Trisotto. Também participaram dos julgamentos o desembargador Sérgio Torres Paladino e os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Leopoldo Augusto Brüggemann, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider e Carlos Vicente da Rosa Góes e a juíza Cláudia Lambert de Faria, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Constavam na pauta seis processos, dos quais dois foram adiados. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões a seguir:

1) RE 1128 (9979711-98.2008.6.24.0071) - Representação - Propaganda Eleitoral - Ipuaçu
Recorrente: Coligação Renovação Por Ipuaçu (PP/PSDB/PMDB).
Recorrido: Coligação Ipuaçu no Caminho Certo (DEM/PT/PR/PDT/PPS); Leonir José
Macetti (candidato a prefeito); Mauro Bevilláqua; Diana de Paes; Marcelo Françosi.
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Adiado. 

2) Embargos de Declaração no Processo 9549 (7582125-95.2005.6.24.0000) - Classe VII - Prestação de Contas - Exercício 2004
Embargante: Partido Progressista.
Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: Rejeitar embargos. Unânime.

3) Recurso Criminal 9958271-50.2008.6.24.0005 - Crime Eleitoral - Transferência de Domicílio Eleitoral - Brusque
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorridos: Rogério dos Santos (candidato a vereador); Juliano Machado; Victorio Optaciano Floriani (candidato a vereador).
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Revisor: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Adiado.

4) RE 1696 (9996844-63.2008.6.24.0004) – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Político/Autoridade - Captação Ilícita de Sufrágio - Bom Retiro
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira de Bom Retiro.
Recorridos: José Antônio de Melo (prefeito); Aduci Sebastião Faustino (vice-prefeito).
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Dar provimento parcial ao recurso para condenar José Antônio de Melo (prefeito) R$ 10 mil consoante ao artigo 73, inciso VI, da Lei nº 9.504/1997. Unânime.

5) RCED 54 - Recurso Contra Expedição de Diploma (9999653-38.2008.6.24.0000) - Abuso de Poder Econômico - Conduta Vedada a Agente Público - São José do Cerrito
Recorrentes: Arno Tadeu Marian (candidato a prefeito); Rui de Amorim Ortiz.
Recorridos: José Maria de Oliveira Branco (prefeito); Everaldo José Ronsoni (vice-prefeito); Natalino Ramos Corrêa (vereador).
Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.
Revisor: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Negar provimento ao recurso para manter a sentença. Unânime.

6) RCED 25 - Recurso Contra Expedição de Diploma (38099-52.2009.6.24.0000) - Abuso de Poder Político/Autoridade - Captação Ilícita de Sufrágio - Bom Retiro
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira de Bom Retiro.
Recorridos: José Antônio de Melo (prefeito); Aduci Sebastião Faustino (vice-prefeito).
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Revisora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

Por Roger Simões de Souza e Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC