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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 14 de junho de 2010

14.06.2010 às 19:13

A sessão foi presidida pelo desembargador Newton Trisotto. Também participaram dos julgamentos o desembargador Sérgio Torres Paladino e os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Rafael de Assis Horn e Leopoldo Augusto Brüggemann e as juízas Eliana Paggiarin Marinho e Cláudia Lambert de Faria, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Constavam na pauta dez processos, dos quais um foi adiado. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões a seguir:

1) RE 2035 (9999019-97.2008.6.24.0014) - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Captação Ilícita de Sufrágio – José Boiteux
Recorrentes: José Luiz Lopes (prefeito); Adair Antônio Stollmeier (vice-prefeito).
Recorrido: Partido do Movimento Democrático Brasileiro de José Boiteux.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Na sessão de 09/06, o relator votou por negar provimento ao recurso para manter a sentença que cassou os diplomas do prefeito e do vice-prefeito, aplicou multa de R$ 10 mil para cada um deles (consoante apresenta o artigo 41-A, da Lei nº 9504/1997), decretou a inelegibilidade de ambos (conforme o artigo 22, inciso XIV, da Lei nº 64/1990) e determinou a realização de novo pleito. O juiz Leopoldo Augusto Brüggemann e o desembargador Irineu João da Silva acompanharam o relator. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do juiz Rafael de Assis Horn. Na sessão de hoje (14/06), o processo foi adiado.

2) Embargos de Declaração no RE 2016 (9984853-94.2008.6.24.0035) – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico / Abuso de Poder Político/Autoridade - Propaganda Eleitoral - Chapecó
Embargante: Coligação Com A Força do Povo (PP/PDT/PT/PSB).
Embargados: João Rodrigues (prefeito); José Cláudio Caramori (vice-prefeito); Coligação Juntos Por Chapecó
(DEM/PRB/PTB/PR/PPS/PSDC/PTC/PV/PRP/PSDB/PSL); Democratas de Chapecó.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Rejeitar os embargos. Unânime. 

3) RE 9981909-22.2008.6.24.0035 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Recurso Eleitoral – Abuso de Poder Político / Autoridade - Pedido de Aplicação de Multa - Pedido de Cassação de Registro - Chapecó
Recorrentes: Coligação Com A Força do Povo; Partido dos Trabalhadores de Chapecó; João Rodrigues (prefeito); José Cláudio Caramori (vice-prefeito); Coligação Juntos Por Chapecó.
Recorridos: Coligação Com A Força do Povo; Partido dos Trabalhadores de Chapecó; João Rodrigues (prefeito); José Cláudio Caramori (vice-prefeito); Coligação Juntos Por Chapecó; Élio Francisco Cella; Prosul Projetos, Supervisão e Planejamento ltda.
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho
Decisão: Por maioria, não conhecer do recurso por ser intempestivo.  Não conhecer também do recurso adesivo, com base no artigo 500, inciso III do CPC.

4) RE 1952 (9998670-51.2008.6.24.0093) AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico – Captação Ilícita de Sufrágio - São José do Cerrito
Recorrente: Arno Tadeu Marian (candidato a prefeito).
Recorrido: José Maria de Oliveira Branco.
Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

5) RE 1932 (9996718-37.2008.6.24.0093) AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico – Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral - São José do Cerrito
Recorrente: Arno Tadeu Marian (candidato a prefeito).
Recorridos: José Maria de Oliveira Branco (prefeito); Everaldo José Ransoni (vice-prefeito); Natalino Ramos Corrêa (vereador); Denizete Monteiro de Lima Mota (candidato a vereador)
Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

6) Recurso Criminal 17 (23713-81.2009.6.24.0011) Ação Penal - Crime Eleitoral - Propaganda Eleitoral - Recurso nos Autos da Ap 142 - Ponte Alta
Recorrentes: Mari Ângela Liposki; Marcel Ângelo Liposki.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Revisor: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Dar provimento ao recurso para absolver os réus. Unânime.

7) Pedido de Reconsideração no RE 1465 (9989402-57.2008.6.24.0065) – eleição 2008 - Prestação de Contas - Itapiranga
Requerente: Artêmio Antônio Scalon (vereador).
Relator: desembargador Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Indeferir o pedido de reconsideração. Unânime.

8) Petição 1177-75.2010.6.24.0000 -  Ação de Perda de Cargo Eletivo Por Desfiliação Partidária - Cargo Vereador - Antecipação de Tutela - Pedido de Cassação/Perda de Mandato Eletivo - Pedido de Concessão de Liminar - Blumenau
Requerentes: Partido Democrático Trabalhista de Blumenau; Roberto Oscar Pedroso da Luz (candidato a vereador).
Requeridos: Leoberto Vitor Cristelli (candidato a vereador); Armindo Maria (candidato a vereador); Partido Progressista.
Relator: desembargador Sérgio Torres Paladino.
Decisão: O relator votou pela legitimidade do diretório municipal para interpor ação no Tribunal Regional Eleitoral. Porém, abriu divergência o juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, no sentido de apenas ser legítimo o diretório estadual. O processo foi suspenso por pedido de vista do juiz Rafael de Assis Horn.

9) Petição 3373-18.2010.6.24.0000 - Ação de Perda de Cargo Eletivo Por Desfiliação Partidária - Cargo - Vereador - Pedido de Cassação/Perda de Mandato Eletivo - Pedido de Concessão de Liminar - Campo Erê
Requerente: Eloir Rogério Pimel.
Requeridos: Lorivaldo Dirceu Kluge; Democratas.
Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: Acolher a preliminar de decadência para extinguir o feito com resolução de mérito consoante o artigo 269, inciso IV do CPC. Unânime.

10) Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento 6064-05.2010.6.24.0000 - Requerimento - Matéria Administrativa
Requerente: Odete de Jesus Prestes do Nascimento (deputada estadual).
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Indeferir o pedido por ausência do quantitativo mínimo de munícipes para a criação da zona eleitoral. Ademais,  não houve a apresentação da documentação exigida, além de não haver cabimento de criação em ano eleitoral. Unânime.

Por Roger Simões de Souza e Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC