O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina não deu provimento ao recurso interposto pelo 2º colocado na eleição 2008 à prefeitura de Jacinto Machado (Sul do estado), José Mota Alexandre (PMDB), e pela coligação "Jacinto Machado no Caminho Certo" (PMDB/PR/PSB) contra sentença que absolveu o prefeito, Antônio João de Fáveri (PT), e o vice, Aldo Brognoli (DEM), por suposta compra de votos e abuso do poder econômico.
O juízo da 42ª Zona Eleitoral (Turvo) entendeu que jamais poderia se basear tão-somente em testemunhas cuja isenção e imparcialidade sejam absolutamente questionáveis, na medida em que houve indícios na fase instrutória de terem ligações com o PMDB. Ademais, inexistia prova segura demonstrando corrupção eleitoral, tampouco abuso de poder econômico capazes de macular o pleito.
Os recorrentes sustentam que testemunhas afirmam terem sido procuradas em suas residências pelo candidato Fáveri e por candidatos a vereador da mesma coligação e oferecido benesses, como cestas básicas e pagamento de faturas de energia elétrica em troca de seus votos e de seus familiares. Já o prefeito e o vice alegam que os fatos descritos foram "montados" pela coligação recorrente com o intuito de prejudicá-los.
O juiz-relator, Leopoldo Augusto Brüggemann, explicou que as teses defendidas no recurso apóiam-se, sobretudo, "nas declarações prestadas por pessoas ouvidas em juízo como informantes, dado o vínculo que se constatou possuírem com as partes". Posteriormente, concluiu o seu voto afirmando que condutas abusivas aptas a impor a condenação de perda de mandato eletivo devem ser alicerçadas em provas robustas e incontroversas, na medida em que haveria a desconstituição da vontade do povo.
Antônio João de Fáveri (PT) foi eleito prefeito com 3.892 votos, enquanto o segundo colocado José Mota Alexandre (PMDB) obteve 3.836. O município de Jacinto Machado tinha 8.459 eleitores à época do pleito.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
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