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Pleno nega requerimento de criação de cartório em Otacílio Costa

15.06.2010 às 13:37

Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto

A deputada estadual Odete de Jesus teve indeferido pelo TRESC o seu requerimento de criação de um cartório eleitoral no município de Otacílio Costa (Planalto Serrano). A solicitação deve-se ao fato de os eleitores terem que se deslocar por 48 quilômetros quando precisam dos serviços da Justiça Eleitoral.

Contudo, o juiz-relator do requerimento, Oscar Juvêncio Borges Neto, explicou que em Otacílio Costa há apenas 12.029 eleitores e a Resolução TSE nº 19.994/1997 determina em seu artigo 1º, parágrafo 1º, que as cidades do interior devem ter, no mínimo, 50 mil eleitores a fim de que se possa criar uma zona eleitoral.

Borges Neto alegou ainda que não constava na petição inicial nenhum dos documentos exigidos pela referida resolução, quais sejam: mapa geográfico detalhando a área territorial abrangida pela zona a ser criada; indicação das vias de transporte existentes na nova zona; os sistemas de energia utilizados na localidade; a comprovação da existência de vara disponível, já instalada e em atividade, além da comprovação da existência de imóvel para instalação da serventia eleitoral e de servidores que a integrarão.

"Ademais, em ano eleitoral, segundo prescreve o artigo 2º da Resolução citada, é vedado submeter ao Tribunal Superior Eleitoral as decisões que versem sobre a criação e desmembramento de Zonas Eleitorais", finalizou o juiz. Os demais membros da Corte o acompanharam à unanimidade. A decisão pode ser conferida no Acórdão nº 24.566.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC