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Pleno mantém sentença que absolveu prefeito e vice de São João do Sul

08.06.2010 às 17:47

Juiz-relator Oscar Juvêncio Borges Neto

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda (7), por unanimidade, manter sentença de primeiro grau que absolveu o prefeito reeleito de São João do Sul, Alex Sandro Pereira Bianchin (PT), e o vice, Gilberto Celestino Pinto Delfino (PSDB), das acusações de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação no pleito de 2008. A parte do pólo ativo do processo, o diretório municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), pode recorrer da decisão, registrada no Acórdão nº 24.541, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O PMDB de São João do Sul alegou no recurso ao TRESC que as acusações, apresentadas em uma ação de impugnação de mandato eletivo ao juízo eleitoral de Sombrio (54ª Zona), podem ser comprovadas e tiveram potencialidade para afetar o pleito. O candidato do partido, Dionei Oliveira Eugênio, teve 2.514 votos, enquanto o prefeito Bianchin se reelegeu com o apoio de 2.669 eleitores.

Segundo o diretório do PMDB, as seguintes irregularidades teriam sido cometidas: arrecadação de R$ 12 mil e realização de despesas de campanha com veículos sem registro na prestação de contas; divulgação de pesquisa eleitoral na imprensa escrita e radiofônica com privilégio aos rivais; e distribuição de casas populares em ano eleitoral sem qualquer critério administrativo.

Por sua vez, a defesa do prefeito e vice afirmou que a prestação de contas da campanha foi aprovada sem ressalvas e rejeitou as acusações referentes às entrevistas, além de salientar que a distribuição de casas populares foi feita pela Companhia de Habitação (Cohab), sem ingerência da administração municipal.

O juiz-relator do recurso, Oscar Juvêncio Borges Neto, esclareceu em seu voto que a doação de veículos não-contabilizados na prestação foi comprovada por meio de contratos de comodato e certificados de propriedade. Em relação à doação dos R$ 12 mil, o relator disse que o PMDB não mostrou prova da suposta origem ilegal do valor e que o prefeito demonstrou que essa quantia foi investido por ele próprio, após obter R$ 15 mil com a venda de dois terrenos.

Sobre as entrevistas, o juiz ressaltou que não houve irregularidades na divulgação, por rádio e jornal, de uma pesquisa que mostrava o prefeito Bianchin em primeiro lugar, pois ela foi regularmente inscrita na Justiça Eleitoral. Borges Neto acrescentou que tampouco há provas materiais mostrando que a entrevista radiofônica teve potencialidade para influir no resultado da eleição.

O relator finalizou o seu voto afirmando que a suposta doação de casas populares em ano eleitoral também não foi comprovada. "Registre-se não se tratar de doação, pois os beneficiários devem efetuar pagamentos mensais, e que a atuação da prefeitura está limitada a fazer o cadastramento das famílias que se enquadrem nos critérios exigidos", declarou, ressaltando ainda que o programa de habitação começou a ser executado em 2006 e não em 2008.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC