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Multa a candidato que palestrou em escola pública de Laguna é retirada

10.06.2010 às 19:15

Farol de Santa Marta, em Laguna

A Corte eleitoral catarinense, à unanimidade, retirou a multa de R$ 20 mil que havia sido aplicada em 1ª instância ao candidato que disputou a prefeitura de Laguna pelo PMDB em 2008, Mauro Vargas Candemil. A sanção imposta aconteceu em virtude de uma palestra sobre um projeto dele, "Fontes de Energia para Laguna", no colégio estadual Almirante Lamego após um convite do grêmio estudantil e da direção do colégio. Na mesma sessão, o Pleno retirou também a multa de R$ 8 mil que a diretora da instituição, Olga Júlia Romualdo, havia recebido.

O juiz-relator, Leopoldo Augusto Brüggemann, esclareceu que restou comprovado que o evento não visava privilegiar a candidatura de Candemil, "uma vez que, aos demais concorrentes do pleito, de igual modo, foi conferida oportunidade de se pronunciarem, o que eclode da prova documental reunida".

A fim de fundamentar o seu voto, Brüggeman citou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que afirma: "Ressalta-se que o simples fato de se tratar de uma escola pública não torna o evento, por si só, ilegal, afinal os debates, e palestras de candidatos em estabelecimentos de ensino, é prática corriqueira e tem por objetivo conscientizar os estudantes acerca do seu papel como eleitores e transformá-los em sujeitos ativos do processo eleitoral". Por outro lado, a Procuradoria também opinou pelo não cometimento do ilícito eleitoral, conforme demonstrado pela farta quantidade de provas.

"É certo que o aludido evento foi realizado nas dependências de um bem imóvel de natureza pública, porém, não foi promovido em benefício de um ou outro candidato, partido político ou coligação, dado que, conforme prova dos autos, todos os três candidatos foram convidados a participar do encontro", concluiu o relator.

Por Renata Queiroz 
Assessoria de Imprensa do TRESC