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Ex-prefeito de Ibicaré recupera elegibilidade, mas continua multado

11.06.2010 às 19:08

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina concedeu nesta quarta (9), por unanimidade, provimento parcial ao recurso do ex-prefeito de Ibicaré (Meio-Oeste), Carlos Salvadori (PP), e afastou a pena de inelegibilidade de três anos aplicada a ele em condenação de primeiro grau por compra de votos no pleito de 2008, mas manteve a multa de R$ 5.320,50. Da decisão, publicada no Acórdão nº 24.555, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O ex-prefeito apresentou recurso ao TRESC para modificar decisão do juízo eleitoral de Joaçaba (85ª Zona), referente ao processo aberto por representação da coligação "Trabalhando Para o Povo" (PSDB/DEM). O candidato desta coligação, Ari Ferrari (PSDB), venceu a disputa à Prefeitura de Ibicaré e impediu a reeleição de Salvadori por uma diferença de 71 votos.

No recurso, Salvadori alegou que a gravação da conversa na qual ele teria comprado votos é prova ilícita e que não foi suficientemente comprovado que ele era um dos interlocutores; e, se ainda o fosse, em nenhum momento condicionou a oferta de cargo público por votos em troca. Ele também afirmou que a conduta não teve potencialidade para desequilibrar o pleito.

A juíza-relatora do recurso, Eliana Paggiarin Marinho, disse que "a gravação realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento dos demais pode ser utilizada como prova, sem que haja ofensa à Constituição Federal", conforme entendimento prévio do TRESC.

A relatora também afastou o argumento de Salvadori de que não há prova definitiva da participação dele na conversa. Apresentada apenas no recurso, essa alegação do ex-prefeito destoa das próprias manifestações anteriores no processo, nas quais ele confessa a participação dele no diálogo. "Ainda que a gravação tenha sido previamente programada com o objetivo de prejudicar o candidato, o fato é que o recorrente realmente ofereceu cargo público em troca de votos e, para tanto, não foi forçado ou induzido", acrescentou Marinho.

No entanto, a juíza deu provimento parcial ao recurso do ex-prefeito e decidiu afastar a pena de inelegibilidade porque ela não é prevista para casos que envolvem somente compra de voto, cujas sanções são cassação do registro ou do diploma e aplicação de multa.

Por outro lado, a relatora finalizou o voto, declarando que o valor da multa foi adequadamente fixado e não atendeu ao pedido de redução feito por Salvadori. Ela também julgou improcedente o recurso apresentado pela coligação "Trabalhando Para o Povo", que solicitou o valor máximo da multa.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC