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Eleitores transferidos após pleito de 2008 não podem votar em Maracajá

04.06.2010 às 19:59

Ministra do TSE Cármen Lúcia

Liminar concedida nesta quarta (2) pela ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, provocou a exclusão, da votação marcada para domingo (6) em Maracajá (Sul do estado), de cerca de 160 eleitores transferidos para o município depois do fechamento do cadastro das eleições de 2008.

A decisão foi tomada após mandado de segurança impetrado pela coligação "Juventude e Experiência Trabalhando por Maracajá" (PP/PR/PPS/PSDB), que requereu a exclusão para cumprimento do disposto no art. 60 do Código Eleitoral, que dispõe: "O eleitor transferido não poderá votar no novo domicílio eleitoral em eleição suplementar à que tiver sido realizada antes de sua transferência".

Reunidos em sessão extraordinária nesta sexta-feira (4), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em votação unânime, decidiram que "a parte dispositiva da decisão da e. Ministra não comporta dúvidas. Não participam das eleições os eleitores transferidos; participam os novos eleitores".

O presidente do TRESC, desembargador Newton Trisotto, determinou o encaminhamento de ofício ao juiz Ricardo Machado de Andrade, da 11ª Zona Eleitoral, de Araranguá, "para que proceda à anotação no 'Caderno de Votação' do impedimento ao voto dos eleitores transferidos após o fechamento do cadastro eleitoral para as eleições de 2008".

Por Elstor C. Werle
Assessoria de Imprensa do TRESC