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Diretórios estaduais do PDT e do PTN ficarão sem cotas por oito meses

09.06.2010 às 18:57

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovou, por unanimidade, as contas dos diretórios estaduais do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e do Partido Trabalhista Nacional (PTN) referentes ao exercício financeiro de 2006 e determinaram a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário a ambos por oito meses. Das decisões, registradas nos acórdãos nº 24.543 e nº 24.545, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O juiz-relator da prestação do PDT, Rafael de Assis Horn, destacou em seu voto a gravidade de quatro das dez irregularidades registradas pela Coordenadoria de Controle Interno do TRESC (Cocin): ausência de extratos bancários; falta de autenticação no ofício civil dos livros Razão e Diário; falhas na documentação referente aos gastos com recursos do Fundo Partidário, no valor de R$ 22.096,85; e recebimento de dinheiro por meio de empréstimos diretamente no caixa, sem o trânsito pela conta corrente.

Com base no parecer técnico da Cocin, o relator afirmou que é impossível realizar o necessário controle sobre a regularidade das operações do partido. "Ademais, a não apresentação de documentos comprobatórios das despesas efetuadas com recursos do Fundo Partidário e as irregularidades constatadas constituem vícios graves, pois que se referem à utilização, na grande maioria, de verba pública", acrescentou.

O juiz rejeitou as contas do PDT, determinou a devolução dos R$ 22.096,85 ao erário e suspendeu o repasse de novas cotas por oito meses, levando em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e a desaprovação das contas do diretório estadual relativas aos exercícios de 2001, 2002 e 2003. O voto de Horn foi acompanhado pelo restante da Corte.

PTN apresentou contas fora do prazo

O juiz-relator da prestação do PTN, desembargador Sérgio Torres Paladino, ressaltou em seu voto que o diretório estadual da sigla apresentou as contas fora do prazo e deixou de se manifestar nas ocasiões nas quais foi intimado para solucionar as irregularidades verificadas pela Cocin.

O partido não apresentou os seguintes documentos: os exigidos pelos incisos I e II do artigo 14 da Resolução TSE nº 21.841/2004; os balancetes relativos ao período entre junho e dezembro de 2006; os extratos bancários e os dados das contas bancárias; e a manifestação sobre o recebimento ou não de doações em recursos estimáveis em dinheiro. Deste modo, o relator votou pela desaprovação das contas do PTN e pela suspensão do repasse das cotas por oito meses, sendo acompanhado pelos demais juízes.

Leia mais:

07/06/2010 - Corte rejeita contas dos diretórios estaduais do PDT e do PRP

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC