O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso do vereador Norberto Hart (DEM), de Dionísio Cerqueira (Extremo-Oeste), para modificar sentença de primeiro grau e absolvê-lo da condenação por fraude ao exercício do voto em 5 de outubro de 2008, dia do pleito municipal. O autor da denúncia, o Ministério Público Eleitoral, pode recorrer da decisão, publicada no Acórdão nº 24.580, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No recurso ao TRESC, Hart alegou que a sentença se fundamentou somente no depoimento de duas testemunhas que fazem parte de uma sigla adversária, o Partido dos Trabalhadores (PT). Ele também afirmou que não houve a suposta concentração de eleitores que teria sido promovida para persuadi-los a votarem nele e que não ficou comprovado o dolo específico de cometer a fraude.
Por sua vez, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela manutenção da sentença, argumentando que o conjunto de provas demonstra que o vereador tinha plena intenção de praticar o delito.
O relator do recurso, desembargador Sérgio Torres Paladino, declarou em seu voto que os relatos não constituem prova segura e conclusiva porque carecem de isenção e são imprecisos e contraditórios em aspectos relevantes. "Com efeito, conquanto tenham afirmado que presenciaram o recorrente tentando pressionar eleitores, os delegados partidários não identificaram nenhum eleitor cujo exercício do voto tenha sido ‘fraudado’, de modo a emprestar verossimilhança às suas deduções", argumentou o relator.
Paladino acrescentou que, da análise das provas, não é possível encontrar elementos que respaldem a condenação do vereador e, por isso, não há como manter a sentença do juízo eleitoral de Dionísio Cerqueira (50ª Zona). Desse modo, o desembargador deu provimento ao recurso para absolver Hart, com fundamento no artigo 386, VI, do Código de Processo Penal, e foi acompanhado pelos demais juízes.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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