Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental apresentado pelo prefeito reeleito de Itapema (Litoral Centro-Norte), Sabino Bussanello (PT), e mantiveram decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina que tornou o mandatário inelegível por três anos, no período que irá de 5 de outubro de 2008, data do pleito, até outubro de 2011. A ata da decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta (28).
O TRESC aplicou a sanção de inelegibilidade a Bussanello por entender que o prefeito cometeu abuso de autoridade no início de 2008 com a distribuição, através da prefeitura, de 1.500 calendários com grande destaque para as obras e as realizações da administração durante a sua gestão.
Na decisão monocrática que antecedeu a decisão do Pleno do TSE, o relator do agravo regimental, ministro Arnaldo Versiani, afirmou que a configuração do abuso de poder ficou evidenciada, com desrespeito ao princípio da moralidade e potencialidade do fato para desequilibrar o pleito – Bussanello se reelegeu prefeito com 11.574 votos, dentro de um eleitorado composto por 26.693 pessoas.
Versiani argumentou que as realizações da Prefeitura de Itapema receberam mais destaque do que os dias e os meses do ano. "Para se chegar a tal conclusão, basta constatar que, na referida publicidade, em formato de hexágono, enquanto os meses ocupam 2 cm de cada lado, os 17 cm restantes foram ocupados com foto e identificação de serviços implementados", explicou, acrescentando que o material ainda trazia o slogan "Obras para todos os lados".
Por Rodrigo Brüning Schmitt
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