Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina não conheceram o recurso interposto por Eduardo Pinho Moreira, pré-candidato ao Governo do Estado pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro, em virtude de intempestividade. A proposição do recurso ocorreu contra sentença que julgou procedente em parte uma representação feita pelo Partido Progressista.
A intempestividade se configurou porque os autos da representação foram retirados em carga pelo procurador do recorrente às 13h31min do dia 4 de maio, e o recurso somente foi protocolizado às 16h58min do dia seguinte, ou seja, mais que 24 horas após a ciência da sentença. "A retirada dos autos em carga pelo advogado ou pessoa por ele autorizada importa na ciência inequívoca da decisão. A partir daquele ato inicia-se a fluência do prazo para o recurso, independente da existência de outra intimação por qualquer meio", explicou o relator, juiz auxiliar Julio Guilherme Berezoski Schattschneider (foto), em seu voto.
O recurso ao Pleno almejava reverter a sentença do juiz Schattschneider, que aplicou uma multa de R$ 5 mil a Moreira e determinou a cessação definitiva da veiculação de uma das inserções televisivas que tinham sido deferidas pelo TSE ao diretório nacional do PMDB com intuito de divulgar propaganda partidária.
A decisão foi publicada no Acórdão nº 24483. (RQ/ER)
Por Assessoria de Imprensa do TRESC
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