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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da Sessão Plenária de 24 de Maio de 2010

24.05.2010 às 19:50

A Sessão foi presidida pelo Desembargador Newton Trisotto. Também participaram dos julgamentos o desembargador Sérgio Torres Paladino e os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Rafael de Assis Horn, Leopoldo Augusto Brüggemann e as juízas Eliana Paggiarin Marinho, Cláudia Lambert de Faria, além do Procurador Regional Eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Constavam na pauta quinze processos, dos quais um foi adiado. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões a seguir:

1) Processo 662 (9999195-21.2008.6.24.0000) - Classe VI - Recurso nos Autos do Processo-Crime 180001/2006 - Joaçaba
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorridos: Hélia Aparecida de Lima; Rosane Aparecida Xavier Leite; Nilson Ransan.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Revisor: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Na sessão de 17/03, o relator votou por negar provimento ao recurso e alterar apenas a sua fundamentação. Na mesma data, o julgamento foi suspenso após o pedido de vista da juíza Eliana Paggiarin Marinho. Permanece adiado.

2) Processo 9951 (5982813-89.2006.6.24.0000) - Classe VII - Prestação de Contas - Eleições 2006
Requerente: Comitê Financeiro do Partido Socialismo e Liberdade.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: À unanimidade negar provimento ao recurso para desaprovar as contas e, por maioria, suspender o repasse das cotas do Fundo Partidário por seis meses.

3) Processo 9999 (5983032-05.2006.6.24.0000) - Classe VII - Prestação de Contas
Partido: Comitê Financeiro do Partido Comunista do Brasil.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Negar provimento ao recurso para desaprovar as contas e suspender o repasse das cotas do Fundo Partidário por dois meses. Unânime.

4) RE 1940 (22248-82.2009.6.24.0093) – AIJE - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - Abuso de Poder Econômico – Captação Ilícita de Sufrágio - Corrupção ou Fraude - São José do Cerrito
Recorrente: Arno Tadeu Marian (candidato a prefeito); Ruy de Amorim Ortiz.
Recorrido: Leonardo Garcia Heinzen (vereador); José Maria de Oliveira Branco; Everaldo José Ronsoni.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Revisor: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Ocorreu a extinção do processo por carência de ação, por voto minerva do presidente, vencido o entendimento de improcedência do pedido.

5) RCED 61 - Recurso Contra Expedição de Diploma (9999628-25.2008.6.24.0000) - Recurso Contra Expedição de Diploma - Abuso de Poder Econômico – Captação Ilícita de Sufrágio - Corrupção ou Fraude - São José do Cerrito
Recorrente: Arno Tadeu Marian (candidato a prefeito); Ruy de Amorim Ortiz.
Recorridos: Leonardo Garcia Heinzen (vereador); José Maria de Oliveira Branco; Everaldo José Ronsoni.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Revisor: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Ocorreu a extinção do processo por carência de ação, por voto minerva do presidente, vencido o entendimento de improcedência do pedido.

6) Consulta 3496-16.2010.6.24.0000 - Consulta - Conduta Vedada a Agente Público
Consulente: Gelson Merísio (Deputado Estadual).
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Não conhecer da consulta. Unânime.

7) Processo 10107 (7061696-96.2007.6.24.0000) - Classe VII - Prestação de Contas - Exercício de 2006
Requerente: Partido Republicano Brasileiro.
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Decisão: À unanimidade negar provimento ao recurso para desaprovar as contas e, por maioria, suspender o repasse das cotas do Fundo Partidário por seis meses.

8) RE 1955 (9953213-42.2008.6.24.0013) – eleição 2007 – Prestação de Contas de Exercício Financeiro - Florianópolis
Recorrente: Partido Comunista do Brasil de Florianópolis.
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Negar provimento ao recurso para desaprovar as contas e suspender o repasse das cotas do Fundo Partidário por seis meses. Unânime.

9) Prestação de Contas 6 (9999319-04.2008.6.24.0000) - Ano 2007 - Prestação de Contas de Exercício Financeiro
Interessado: Partido Trabalhista Cristão.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Negar provimento ao recurso para desaprovar as contas e suspender o repasse das cotas do Fundo Partidário por seis meses. Unânime.

10) RE 1917 (9980691-58.2008.6.24.0099) - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico – Captação Ilícita de Sufrágio - Gravatal
Recorrente: Coligação Renova Gravatal (DEM/PP/PDT/PV).
Recorrido: João Fernandes Rodrigues (vereador).
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão:  A relatora votou por anular a sentença e remeter os autos ao juízo de origem para o regular processamento. Além disso, excluiu a Coligação Renova Gravatal do polo ativo, substituindo-a pelo Ministério Público Eleitoral. Ainda ocorreu a suspensão do processo, com o pedido vista do juiz Rafael de Assis Horn.

11) RE 2052 (21181-63.2009.6.24.0067) – eleição 2008 – Prestação de Contas - São Bonifácio
Recorrente: Valério José Backes (candidato a vereador).
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Dar provimento ao recurso para aprovar as contas. Unânime.

12) RE 9987929-13.2008.6.24.0008 - Prestação de Contas - Desaprovação/ Rejeição - Major Vieira
Recorrente: Antonio Vilmar Becker (candidato a vereador).
Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.
Decisão: Dar provimento ao recurso para aprovar as contas. Unânime.

13) RE 9987933-50.2008.6.24.0008 - Prestação de Contas - Desaprovação/ Rejeição das Contas - Major Vieira
Recorrente: Celestina Sjabelski dos Santos (candidato a vereador).
Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: Dar provimento ao recurso para aprovar as contas. Unânime.

14) RE 9993467-72.2008.6.24.0008 - Prestação de Contas - Desaprovação/ Rejeição das Contas - Major Vieira
Recorrente: Carlos Roberto Muchaloski (candidato a vereador).
Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: Dar provimento ao recurso para aprovar as contas. Unânime.

15) RE 9993468-57.2008.6.24.0008 - Prestação de Contas - Desaprovação / Rejeição das Contas - Major Vieira
Recorrente: Laercio Sobczack (candidato a vereador).
Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.
Decisão: Dar provimento ao recurso para aprovar as contas. Unânime.

Por Roger Simões de Souza, Renata Queiroz e Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC