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Resumo da Sessão Plenária de 19 de Maio de 2010

19.05.2010 às 19:46

Resumo da Sessão Plenária de 19 de Maio de 2010

A Sessão foi presidida pelo Desembargador Newton Trisotto. Também participaram dos julgamentos o desembargador Sérgio Torres Paladino e os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Rafael de Assis Horn, Leopoldo Augusto Brüggemann e as juízas Eliana Paggiarin Marinho, Cláudia Lambert de Faria, além do Procurador Regional Eleitoral André Stefani Bertuol.

Constavam na pauta dezoito processos, dos quais cinco foram adiados. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões a seguir:

1) Processo 9549 (7582125-95.2005.6.24.0000) - Classe VII - Prestação de Contas - Exercício 2004
Interessado: Partido Progressista.
Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: A relatora votou por desaprovar as contas do partido e determinou a restituição ao erário do valor de R$ 9.367,45, bem como a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário pelo período de seis meses. Os juizes Irineu João da Silva, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider e Leopoldo Augusto Brüggemann, votaram  com a relatora. Após pedido de vista do juiz Rafael de Assis Horn, houve a suspensão do processo. Na sessão de hoje (19/05), os juízes decidiram, por maioria, desaprovar as contas e determinar a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário pelo período de seis meses, bem como o recolhimento erário do valor de  R$ 9.367,45, nos termos do voto da relatora, vencidos os juízes Rafael de Assis Horn e Oscar Juvêncio Borges Neto, que aprovavam as contas.

2) Processo 662 (9999195-21.2008.6.24.0000) - Classe VI - Recurso nos Autos do Processo-Crime 180001/2006 - Joaçaba
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorridos: Hélia Aparecida de Lima; Rosane Aparecida Xavier Leite; Nilson Ransan.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Revisor: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Na sessão de 17/03, o relator votou por negar provimento ao recurso e alterar apenas a sua fundamentação. Na mesma data, o julgamento foi suspenso após o pedido de vista da juíza Eliana Paggiarin Marinho. Permanece adiado.

3) RE 1940 (22248-82.2009.6.24.0093) – AIJE - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - Abuso de Poder Econômico – Captação Ilícita de Sufrágio - Corrupção ou Fraude - São José do Cerrito
Recorrente: Arno Tadeu Marian (candidato a prefeito); Ruy de Amorim Ortiz.
Recorrido: Leonardo Garcia Heinzen (vereador); José Maria de Oliveira Branco; Everaldo José Ronsoni.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Revisor: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Permanece adiado.

4) RCED 61 - Recurso Contra Expedição de Diploma (9999628-25.2008.6.24.0000) - Recurso Contra Expedição de Diploma - Abuso de Poder Econômico – Captação Ilícita de Sufrágio - Corrupção ou Fraude - São José do Cerrito
Recorrente: Arno Tadeu Marian (candidato a prefeito); Ruy de Amorim Ortiz.
Recorridos: Leonardo Garcia Heinzen (vereador); José Maria de Oliveira Branco; Everaldo José Ronsoni.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Revisor: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Permanece adiado.

5) Embargos de Declaração no Agravo Regimental no RE 50 (9953740-31.2008.6.24.0033) - Representação - Propaganda Eleitoral - Treze de Maio
Embargantes: Jorge Luiz Cordioli Nandi (candidato a prefeito); Geraldo Luiz Knabben.
Embargado: Partido Progressista de Treze de Maio.
Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: Rejeitar os embargos. Unânime.

6) Embargos de Declaração no RCED 20 - Recurso Contra Expedição de Diploma (22243-52.2009.6.24.0031) - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Captação Ilícita de Sufrágio - Conduta Vedada a Agente Público - Tijucas
Embargante: Partido dos Trabalhadores de Tijucas.
Embargados: Elmis Mannrich (prefeito); Luiz Rogério da Silva; Marilú Duarte Carvalho.
Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: Rejeitar os embargos. Unânime.

7) Embargos de Declaração no RE 1808 (9982083-43.2008.6.24.0031) – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Conduta Vedada a Agente Público - Uso Indevido de Meio de Comunicação Social - Tijucas
Embargante: Coligação Compromisso e Trabalho (PP/PDT/PT/PPS).
Embargados: Elmis Mannrich; Luiz Rogério da Silva.
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino
Decisão: Rejeitar os embargos. Unânime.

8) Consulta 4653-24.2010.6.24.0000 - Consulta - Condição de Elegibilidade - Pleno Exercício dos Direitos Políticos - Eleição Suplementar - Abuso de Poder Econômico ou Político
Consulente: Valdir Vital Cobalchini (Deputado Estadual)
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Não conhecer da consulta. Unânime.

9) Processo 9951 (5982813-89.2006.6.24.0000) - Classe VII - Prestação de Contas - Eleições 2006
Requerente: Comitê Financeiro do Partido Socialismo e Liberdade.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Adiado.

10) Processo 9999 (5983032-05.2006.6.24.0000) - Classe VII - Prestação de Contas
Partido: Comitê Financeiro do Partido Comunista do Brasil.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Adiado.

11) Processo 10114 (7061564-39.2007.6.24.0000) - Classe VII - Prestação de Contas - Exercício 2006
Requerente: Partido Trabalhista Cristão.
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Decisão: O relator votou por desaprovar as contas e aplicar a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário por 6 meses, neste ponto houve divergência entre 8 meses (entendeu o juiz Rafael de Assis Horn) ou 12 meses (entendimento da juíza Eliana Paggiarin Marinho), mas prevaleceu o voto do relator.   

12) RE 1991 (9979485-83.2008.6.24.0042) - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Turvo
Recorrente: Coligação Administrando Com Responsabilidade (PSDB/PMDB/PDT/PPS).
Recorridos: José Brina Tramontin (candidatado a prefeito); João Batista da Silva Machado.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Manter a improcedência da AIJE. Unânime. 

13) RE 1785 (9980639-61.2008.6.24.0067) - Representação - Pesquisa Eleitoral - Santo Amaro da Imperatriz
Recorrentes: Coligação Juntos Por Santo Amaro (PSDB/PP/DEM/PRB); Edesio
Justen (prefeito); Pedro Martendal (vice-prefeito).
Recorrido: Coligação Aliança Para Santo Amaro Continuar Crescendo
(PR/PMDB/PPS/PSB/PTB).
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Dar provimento ao recurso para afastar a multa pecuniária. Unânime.    

14) RE 1784 (9984926-67.2008.6.24.0067) - Representação - Pesquisa Eleitoral - Santo Amaro da Imperatriz
Recorrentes: Coligação Juntos Por Santo Amaro (PSDB/PP/DEM/PRB); Edesio Justen (prefeito); Pedro Martendal (vice-prefeito).
Recorrido: Coligação Aliança Para Santo Amaro Continuar Crescendo (PR/PMDB/PPS/PSB/PTB).
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Dar provimento ao recurso para afastar a multa pecuniária. Unânime.

15) Recurso Eleitoral Nº 1670 (9990583-26.2008.6.24.0055) - eleição 2008 - Prestação de Contas -  Pomerode
Recorrente: Paulo Maurício Pizzolatti (prefeito).
Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.
Decisão: Dar provimento para aprovar as contas. Unânime. 

16) Recurso Eleitoral Nº 1879 (9994858-86.2008.6.24.0097) – eleição 2008 - Prestação de Contas - Itajaí
Recorrente: Rosângela Maria Bertoldo.
Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.
Decisão: Dar provimento para aprovar as contas. Unânime.

17) RE 9997360-22.2008.6.24.0089 - Prestação de Contas de Comitê Financeiro - Desaprovação / Rejeição das Contas - Blumenau
Recorrente: Comitê Financeiro do Partido Democrático Trabalhista de Blumenau.
Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: Dar provimento parcial ao recurso para manter as contas desaprovadas e decretar a suspensão das cotas do Fundo Partidário por 4 meses, conforme o voto da juíza-relatora Cláudia Lambert de Faria. Quanto ao prazo divergiu a juíza Eliana Paggiarin Marinho, que aplicaria 6 meses, bem como na aplicação de lei nova ao caso, sendo voto vencido.

18) RE 37434-43.2009.6.24.0030 - Filiação Partidária - Cancelamento - Duplicidade/Pluralidade - Nulidade - São Bento do Sul
Recorrentes: Geraldo Weihermann; Partido da Social Democracia Brasileira
de São Bento do Sul.
Recorrente: Elizeu Rosa dos Santos (candidato a vereador).
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Dar provimento parcial ao recurso para Geraldo Weihermann e Elizeu Rosa dos Santos quanto à transferência de filiação, assim declaradas válidas suas filiações. Não dar provimento ao recurso interposto pelo PSDB, considerando inválidas as demais filiações.     

(RS/RQ/ER)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC