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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da Sessão Plenária de 17 de Maio de 2010

17.05.2010 às 20:49

A Sessão foi presidida pelo Desembargador Newton Trisotto. Também participaram dos julgamentos o desembargador Sérgio Torres Paladino e os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Leopoldo Augusto Brüggemann e as juízas Eliana Paggiarin Marinho, Cláudia Lambert de Faria, além do Procurador Regional Eleitoral André Stefani Bertuol.

Constavam na pauta dez processos, dos quais um foi adiado. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões a seguir:

1) Recurso na Representação 3092-62.2010.6.24.0000 - Representação - Propaganda Política - Propaganda Eleitoral – Propaganda Partidária - Pedido de Concessão de Liminar
Recorrente: Eduardo Pinho Moreira.
Recorrido: Partido Progressista.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Não conhecer o recurso, por maioria de votos.

2) Processo 662 (9999195-21.2008.6.24.0000) - Classe VI - Recurso nos Autos do Processo-Crime 180001/2006 - Joaçaba
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorridos: Hélia Aparecida de Lima; Rosane Aparecida Xavier Leite; Nilson Ransan.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Revisor: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Na sessão de 17/03, o relator votou por negar provimento ao recurso e alterar apenas a sua fundamentação. Na mesma data, o julgamento foi suspenso após o pedido de vista da juíza Eliana Paggiarin Marinho. Permanece adiado.

3) Representação 29 (37699-38.2009.6.24.0000) - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral (Segredo de Justiça)
Representante: M. P. E.
Representado: J. V. C. A. C. L.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Na sessão de 14/12, o relator votou por julgar procedente a representação, aplicando multa ao representado no valor de R$ 52.075,00 e determinou que o mesmo fique impedido de licitar e contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Vista ao juiz Oscar Juvêncio Borges Neto. Na sessão de hoje (17/05), houve extinção do processo com resolução de mérito, por maioria, por reconhecimento da decadência.

4) Representação 70 (37806-82.2009.6.24.0000) - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral (Segredo de Justiça)
Representante: M. P. E.
Representado: A. D. P. E. E. S. L.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Na sessão de 14/12, o relator votou pela procedência da representação, aplicando multa ao representado no valor de R$ 1.200,00, deixando porém de determinar o impedimento de licitar e contratar com o poder público dado à pequena monta do doação irregular. Vista ao juiz Oscar Juvêncio Borges Neto. Na sessão de hoje (17/05), houve extinção do processo com resolução de mérito, por maioria, por reconhecimento da decadência.

5) Representação 92 (37780-84.2009.6.24.0000) - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral (Segredo de Justiça)
Representante: M. P. E.
Representado: E. E. N. J. L.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Extinção do processo com resolução de mérito, por maioria, por reconhecimento da decadência.

6) RE 1922 (9984956-50.2008.6.24.0052) AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Captação Ilícita de Sufrágio – Celso Ramos
Recorrente: Coligação Celso Ramos Para Todos (PP/PMDB/PDT/PT).
Recorridos: José Alciomar de Matia; Ildo Pelozato; Coligação União, Desenvolvimento e Trabalho (PSDB/DEM).
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Na sessão de hoje (17/05), o desembargador Sérgio Torres Paladino, votou por desprover o recurso, acompanhado à unanimidade pelos demais juízes.

7) RE 1978 (38091-75.2009.6.24.0000) AIJE 333- Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Agravo de Instrumento - Captação Ilícita de Sufrágio - Antecipação de Tutela - Orleans
Agravantes: Jacinto Redivo; José Carlos Librelato; Osvaldo Cruzetta; Berenice
Terezinha Bernardo Durante.
Agravado: Coligação Todos Por Orleans (PMDB/PSDB/PDT).
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Dar provimento parcial ao recurso. Unânime.

8) Recurso Criminal 13 (9982194-10.2008.6.24.0069) - Ação Penal - Ap 63 - Crime Eleitoral - Campo Erê
Recorrentes: Vagner Girelli; Ademar Alberton.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Revisor: Juiz Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Dar provimento ao recurso para absolver os réus. Unânime. 

9) RCED 49 - Recurso Contra Expedição de Diploma (9999651-68.2008.6.24.0000) -  Recurso Contra Expedição de Diploma - Abuso de Poder Econômico – Captação Ilícita de Sufrágio - Uso Indevido de Meio de Comunicação Social - Iporã do Oeste
Recorrentes: Ilton Pedro Vogt; Partido dos Trabalhadores de Iporã do Oeste.
Recorridos: Adélio Marx; Rogério Antonio Berti; Célio Jantsch.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Revisora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: Improcedente o recurso. Unânime.

10) Re 2056 (21974-83.2009.6.24.0040) -  AIME - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - Abuso de Poder Econômico – Captação Ilícita de Sufrágio - Uso Indevido de Meio de Comunicação Social - Iporã do Oeste
Recorrentes: Ilton Pedro Vogt; Partido dos Trabalhadores de Iporã do Oeste.
Recorridos: Adélio Marx; Célio Jantsch; Rogério Antonio Berti.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Revisora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: Desprover o recurso. Unânime.

(RS/RQ/ER)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC