O juiz auxiliar Francisco J. Rodrigues de Oliveira Neto julgou improcedente a representação ajuizada pelo Diretório Estadual do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) contra o Partido Progressista (PP), Angela Amin e Juarez Ponticelli, requerendo a concessão de medida liminar para suspensão da veiculação das inserções da propaganda partidária do PP e a condenação dos representados ao pagamento de multa.
Segundo o partido representante, os demandados teriam realizado propaganda eleitoral extemporânea, apesar da proibição prevista no caput do artigo 36 da Lei n. 9.504/1997, caracterizada pelas inserções veiculadas no dia 29 de abril, que objetivariam promover politicamente a pessoa dos representados, dentro do horário gratuito partidário da televisão.
Para o juiz Francisco J. Rodrigues de Oliveira Neto, no entanto, as inserções não contrariam a referida norma, já que no seu entendimento o conteúdo das gravações refere-se a propostas palpáveis do PP, não evidenciando o pedido de votos ou a alusão à candidatura dos representados.
"O simples fato de as inserções terem sido veiculadas por Angela Amin e Juarez Ponticelli, pré-candidata ao Governo do Estado e Presidente do Partido, respectivamente, não é suficiente para configurar a promoção pessoal dos representados, visto que não foram identificados como candidatos, e não houve pedido expresso ou implícito de votos", enfatizou o juiz. (ER/RQ)
Por Assessoria de Imprensa do TRESC
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