Quase 50% dos 26 partidos registrados em Santa Catarina não entregaram a prestação de contas do exercício financeiro de 2009 ao Tribunal Regional Eleitoral dentro do prazo, que venceu na sexta passada (30). Segundo informações da Coordenadoria de Informações Processuais do TRESC, as 11 agremiações que deixaram de cumprir esta exigência legal foram:
O prazo de 30 de abril é previsto pela Lei nº 9.096/95, que determina que as prestações de contas devem conter a discriminação dos valores e o destino dos recursos recebidos do Fundo Partidário. As prestações também precisam mostrar a origem e o valor de contribuições e doações, as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e na televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha e a discriminação detalhada de receitas e despesas.
Os partidos que não prestam contas à Justiça Eleitoral estão sujeitos à suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário, conforme prevê a Resolução TSE nº 21.841/2004, e poderão sofrer representações do Ministério Público Eleitoral.
O TSE é responsável pela análise das contas dos diretórios nacionais dos partidos, enquanto a prestação dos estaduais cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais. Já as contas dos diretórios municipais são analisadas por juízes das zonas eleitorais. (RB/EW)
Por Assessoria de Imprensa do TRESC
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