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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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PTC, PRB e PCdoB terão repasse do Fundo Partidário suspenso

25.05.2010 às 17:51

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram suspender, pelo período de seis meses, o repasse de novas cotas do Fundo Partidário ao órgão estadual do Partido Trabalhista Cristão (PTC), do Partido Republicano Brasileiro (PRB) e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) devido à desaprovação das prestações de contas das referidas agremiações relativas ao exercício financeiro de 2007, 2006 e 2007, respectivamente.

Nos três casos, a desaprovação aconteceu, por unanimidade, devido à impossibilidade de atestar a real movimentação financeira e patrimonial de agremiação partidária, pela ausência de conta bancária específica para o trânsito financeiro dos recursos, entre outras irregularidades.

Segundo determina o art. 14, inciso II, alíneas "l" e "n" da Resolução TSE n. 21.847/2004, a relação de contas bancárias abertas e a apresentação de extratos bancários consolidados são documentos obrigatórios à composição da prestação de contas de partido político.

Os partidos políticos são pessoas jurídicas sem fins lucrativos, mantidas, em regra, por doações e recursos do Fundo Partidário, devendo, por isso, abrir conta bancária para registrar eventuais valores financeiros repassados por simpatizantes ou pelos órgãos de direção nacional.

As decisões foram publicadas nos Acórdãos nº 24.507, 24.508 e 24.509.

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC