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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Presidente do DEM de SC é multado por propaganda antecipada

25.05.2010 às 19:07

Fachada do TRESC

A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, Vânia Petermann Ramos de Mello, aplicou multa no valor de R$ 5.000,00, em decisão monocrática, ao presidente do diretório estadual do Democratas (DEM), Raimundo Colombo, em decorrência de propaganda eleitoral antecipada em inserção televisiva deferida ao diretório nacional do DEM, cujo intuito seria levar ao ar propaganda partidária. A magistrada esclareceu que, embora Colombo não tenha se apresentado como candidato do partido a governador do Estado, é publicamente conhecida essa sua condição.

A representação em face de Colombo foi interposta pelo Ministério Público, que sustentou que a intenção dele era de massificar o seu nome perante o eleitorado, pela apresentação de uma imagem positiva a seu respeito. E, liminarmente, havia pedido a cessação da veiculação, que foi concedida pelo juíza, suspendendo-se assim as inserções que ocorreriam nos dias 20, 22 e 25 de maio, sob o entendimento de que o foco do programa partidário deveria ser o posicionamento do DEM a respeito de temas de interesse comum, "nunca o rasgado auto-elogio, mediante a apresentação de imagens de obra levada a efeito pela administração municipal do partido (no caso, a construção de um hospital), acompanhadas de comentários com apelo nitidamente eleitoral do tipo Uma verdadeira referência em toda a região", apontou.

A magistrada ressaltou ainda que, ao introduzir a matéria sobre a construção do referido hospital, a vinheta trazia o nome do representado ao lado do nome da sigla (por meio da seguinte fala do locutor: Raimundo Colombo e o Democratas de Santa Catarina)."O que, em programa exclusivamente partidário não se justifica, salvo pela simples finalidade de fixar o nome do pretenso candidato na memória dos espectadores", destacou. "Inegável, assim, que a propaganda traz mensagem subliminar positiva a Raimundo Colombo, não tendo sido utilizada para a finalidade prevista em lei", finalizou.

Raimundo Colombo pode recorrer da decisão ao Pleno do TRESC.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC