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Prefeito, vice e vereador de Brusque conseguem parcelar multa

11.05.2010 às 17:17

Município de Brusque

O juiz eleitoral de Brusque (5ª Zona), Edemar Leopoldo Schlösser, determinou o parcelamento de multas eleitorais em 24 vezes após julgar procedentes pedidos do prefeito de Brusque, Paulo Roberto Eccel (PT), do vice, Evandro de Farias (PP), do vereador Edson Rubem Müller (PP) e da coligação "Força e Coragem para Mudar" (PP/PT). A sentença foi publicada na edição do Diário da Justiça Eleitoral da última sexta (7).

Os requerentes foram condenados ao pagamento de multa por usarem placas justapostas de propaganda eleitoral no pleito de 2008 que ultrapassavam o limite de 4 m² e tinham apelo visual de um outdoor. Paulo Eccel e Evandro de Farias foram punidos com uma multa solidária de R$ 5.320,50 após sentença reformada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, enquanto a coligação e Edson Müller foram condenados em primeira e segunda instâncias a pagar individualmente esse mesmo valor.

Nos pedidos de parcelamento, os requerentes alegaram que existem outras ações em trâmite e o valor total da multa ficará elevado para ser pago de uma só vez. Com base na Lei nº 9.507/1997 (artigo 11) e na Lei nº 10.522 (artigos 10, 11, 13 e 14-B), o juiz Schlösser julgou procedentes os requerimentos e deferiu os pedidos de parcelamentos.

No caso do prefeito e do vice de Brusque, o magistrado declarou: "Deve-se registrar que a solidariedade passiva importa no direito do credor de cobrar de apenas um dos devedores solidários o montante integral da dívida, não se eximindo um dos devedores da obrigação de adimplir toda a dívida com o pagamento de apenas metade desta".

Schlösser também determinou que o parcelamento de todas multas se condiciona ao pagamento da primeira prestação no prazo de cinco dias, contados a partir da intimação. "As demais parcelas deverão ser atualizadas pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e vencer no dia 4 de cada mês, contados do mês subsequente ao da intimação do requerente", salientou.

O juiz finalizou a sentença ressaltando que a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou de uma, estando pagas todas as demais, provocará a imediata rescisão do parcelamento e a remessa do débito para inscrição em Dívida Ativa da União. Neste caso, a quitação eleitoral não poderá ser realizada enquanto perdurar a inadimplência. (RB/EW)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC