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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Prefeito e vice de Três Barras são absolvidos no TRESC

13.05.2010 às 18:56

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por unanimidade, nesta quarta (12), manter sentença de primeiro grau que absolveu o prefeito eleito de Três Barras, Elói José Quege (PP), e o vice, Sebastião Altavir Ferreira (PP), de acusações de exercício das funções públicas no período vedado, abuso do poder econômico e corrupção eleitoral referentes ao pleito de 2008. Da decisão, publicada no Acórdão nº 24.477, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O recurso foi apresentado pelo candidato à prefeitura, Jorge Luiz Ossaiff de Souza Filho (PSDB), que argumentava que, embora o recorrido tenha formalizado sua desincompatibilização no prazo legal, teria continuado no exercício da profissão de médico perante o poder público; além disso, o recorrente colocava em dúvida a prestação de contas do recorrido e o acusava de corrupção eleitoral, pedindo a cassação do diploma do prefeito e do vice.

A juíza-relatora do recurso, Cláudia Lambert de Faria, porém, enfatizou que nos autos não há prova de que Elói José Quege tenha exercido função pública no período de desincompatibilização. "Tenho essa matéria superada, não apenas por falta de provas do alegado como também por verificar que os argumentos da parte requerente se baseiam em conclusões equivocadas sobre contratos, documentos privados e públicos que repousam nos autos", ratificando a sentença do juiz de primeiro grau.

A relatora também considerou que não houve abuso do poder econômico, argumentando que o valor lançado na prestação de contas como receitas estimadas, em dinheiro, provenientes do próprio candidato, sem ter sido movimentado na conta corrente de campanha, por si só, não caracteriza abuso. "Até porque o Tribunal aprovou a prestação de contas".

Por fim, a magistrada rejeitou a acusação do alegado esquema de corrupção, mediante fornecimento de "sacolões" para compra de votos, considerando que a matéria foi juntada fora do prazo, além de ter sido objeto de outra Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que foi julgada intempestiva.

Deste modo, ela negou provimento ao recurso e seu voto foi acompanhado pelos demais juízes. (ER/EW)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC