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Ministro do TSE nega seguimento a recurso de deputado estadual do PP

04.05.2010 às 16:56

Ministro Marcelo Ribeiro - Foto: U.Dettmar/TSE

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a recurso apresentado pelo deputado estadual Clarikennedy Nunes (PP) e pela coligação "Joinville Melhor" (PP/PTB) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina que os condenou a multas individuais de R$ 5.320,50. A punição ocorreu por causa de uma faixa de propaganda com tamanho irregular na fachada do comitê da campanha à Prefeitura de Joinville em 2008. Da decisão monocrática, publicada na última sexta (30) no Diário da Justiça Eletrônico, cabe recurso ao Pleno do TSE.

No recurso especial eleitoral interposto (nº 35.007), Nunes e a coligação alegaram que o TSE firmou em diversas decisões que propagandas eleitorais em sede de comitê de coligação, partido ou candidato não estão sujeitas ao limite de 4 m² estabelecido pela legislação.

O ministro-relator Ribeiro, porém, declarou que esse recurso não merece prosperar porque o dissídio jurisprudencial não foi demonstrado. Ele também afirmou que os recorrentes apresentaram decisões cujos entendimentos estão superados para o TSE e não servem para o fim pretendido.

"O TRESC não divergiu da orientação traçada pelo TSE. Conforme assentado no acórdão recorrido, a jurisprudência desta Casa, para as eleições de 2008, adotou o entendimento de que as propagandas eleitorais afixadas nas fachadas de comitês se sujeitem ao limite de 4 m² estabelecido pelo artigo 14 da Resolução TSE nº 22.718/2008", destacou o ministro. (RB/EW)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC