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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Juízes afastam multa a prefeito de Santo Amaro da Imperatriz

24.05.2010 às 16:23

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram, por unanimidade, afastar a multa pecuniária imposta à Coligação "Juntos por Santo Amaro" (PSDB/PP/DEM/PRB), Edesio Justen (PSDB) e Pedro Martendal (PP). Eles haviam sido condenados em 1ª instância  a pagar multa pecuniária de R$ 53.205,00 por supostamente terem divulgado, através de panfletagem, dados fraudados de pesquisa eleitoral não registrada. E de ofício, extenderam os efeitos da decisão do provimento recursal para alcançar a empresa Vortex Pesquisas, Consultoria e Sistemas.

Os referidos panfletos teriam sido distribuídos por todo o município de Santo Amaro da Imperatriz, apresentando dados estatísticos que beneficiavam os recorrentes, apesar da pesquisa original – e não registrada – da Vortex apresentar como líder da pesquisa de intenções de voto o candidato adversário dos recorrentes, José Turnes (PMDB).

Na opinião do relator, desembargador Sérgio Torres Paladino, no entanto, apesar de haver forte indício de que teriam sido os recorrentes os responsáveis pela confecção dos panfletos, não há provas seguras de que promoveram a efetiva circulação dos panfletos no município. "Caso a entrega da pesquisa fosse tão intensa como afirmado na representação, não haveria dificuldade em arrolar testemunhas que pudessem confirmar a ocorrência da conduta. Porém, não foram reunidas sequer declarações unilaterais de munícipes descrevendo a propagação dos panfletos", observou o desembargador em sua decisão de afastar a multa pecuniária, que foi acompanhada pelos demais juízes.

A decisão foi publicada no Acórdão nº 24.501.

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC