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Juiz eleitoral determina recolhimento de propaganda em Celso Ramos

12.05.2010 às 17:13

Município de Celso Ramos

O juiz eleitoral de Anita Garibaldi (52ª Zona), Juliano Serpa, determinou à coligação "Por Amor a Celso Ramos" (PMDB/PP/PDT/PT), que participará da eleição suplementar à Prefeitura de Celso Ramos em 6 de junho, o recolhimento e a entrega de 699 exemplares de material de propaganda ofensivo. A decisão foi tomada com base em uma ação apresentada pela coligação rival, "Vamos Fazer Valer a Vontade e a Voz do Povo" (DEM/PSDB).

O material foi impresso no formato de jornal e, no seu texto, a coligação "Por Amor a Celso Ramos" se refere aos administradores municipais como "verdadeiros usurpadores dos cofres públicos". O município é comandado pelo prefeito em exercício e ex-presidente da Câmara Municipal, Vanderlei Schons (PSDB), que ocupa o atual cargo desde a cassação de José Alciomar de Matia (PSDB) e Ildo Pelozato (DEM).

A coligação "Por Amor a Celso Ramos" terá que cumprir a determinação judicial em 48 horas, a partir da intimação, que ocorreu às 18h46 desta terça (11). O descumprimento da medida implicará a pena de multa diária de R$ 1.000,00 e a busca e a apreensão do material, a serem realizadas pela força pública.

A eleição suplementar no município do Planalto Serrano será disputada entre as chapas compostas por Alvadir Roberto Schons (DEM) e Ines Terezinha Pegoraro Schons (PSDB) e por Andre Guarda (PMDB) e Gilson Luiz de Lorenzi (PP). (RB/EW)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC