O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Heitor Wensing Júnior, indeferiu liminar solicitada pelo diretório estadual do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) para suspender a veiculação de inserções de propaganda partidária do Partido Progressista (PP).
O PMDB alegou na representação que o PP descumpriu o artigo 36 da Lei nº 9.504/1997 ao realizar propaganda eleitoral extemporânea no horário gratuito partidário da televisão. Segundo o PMDB, as inserções veiculadas pelo PP na última quinta (29) promoveram politicamente a pré-candidata ao governo estadual, deputada federal Angela Amin, e o presidente da agremiação em SC, deputado estadual Joares Ponticelli, ao invés de exporem somente programas institucionais.
O juiz Wensing Júnior, porém, entendeu que as inserções não contrariam as normas legais de maneira evidente para provocar a concessão de uma liminar. "Pela análise prévia, o conteúdo releva o partido político nos limites traçados pelo espírito da lei, com propostas do PP para as áreas da saúde, segurança, educação, valorização dos policiais, jovens, idosos, etc.", afirmou.
O magistrado ainda declarou que o PMDB não evidenciou de maneira clara que houve pedido de votos ou alusão à candidatura de Angela Amin e Joares Ponticelli. Deste modo, Wensing Júnior indeferiu a liminar, ressalvando, contudo, a possibilidade de haver uma interpretação diversa no julgamento do mérito, que será realizado após a manifestação do PP.
Assim que a decisão do juiz for publicada no Diário da Justiça Eleitoral, a sigla terá 48 horas para apresentar a sua defesa. Caso seja condenada, terá que pagar multa e cumprir as demais penas previstas no artigo 36 da Lei nº 9.504/1997. (RB/EW)
Por Assessoria de Imprensa do TRESC
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