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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Corte retira multa de jornal punido por notícia contra Dário Berger

28.05.2010 às 17:46

Juíza Cláudia Lambert de Faria relatora do caso

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina deu provimento ao recurso interposto pela Editora Atlântica Ltda, que publica o Jornal Impacto de Santa Catarina, contra decisão do juízo da 101ª Zona Eleitoral que havia condenado a editora e o jornal ao pagamento de multa individual de R$ 1.000,00 por reportagem em 2008 contra o então candidato Dário Berger, que almejava se reeleger prefeito de Florianópolis. Dessa forma, a sentença foi reformada e as multas, afastadas. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

A edição questionada judicialmente circulou entre 3 e 9 de outubro de 2008 e tinha uma fotomontagem na capa na qual Berger aparecia com o nariz prolongado, semelhante ao do personagem Pinóquio, além de uma reportagem com severas críticas à conduta dele durante a sua primeira gestão.

A juíza-relatora do recurso no TRESC, Cláudia Lambert de Faria (foto), explicou que as críticas da notícia giram em torno de dois aspectos: mostrar condenações existentes contra Berger no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e no Tribunal de Contas da União e duvidar das alegações do então candidato de que teria realizado mais de 7 mil obras, tachando-as de mentirosas.

"O jornal noticiou informações públicas que podem ser divulgadas, pois devem chegar ao conhecimento dos eleitores, não havendo qualquer irregularidade ou ilicitude", afirmou a juíza. "Quanto à trucagem na foto do candidato Dário Berger constante da capa, não me parece agressiva e nem capaz de causar gravame à sua honra ou à sua imagem", acrescentou Faria.

A magistrada destacou ainda em seu voto que esse tipo de ilustração é prática usual dos jornais que escolhem um assunto de destaque e, de forma bem humorada, fazem uma caricatura de seus personagens centrais. "A comédia é amplamente utilizada pela imprensa como modo de atrair a atenção do leitor, conforme se observa costumeiramente das charges dos jornais e dos programas humorísticos", finalizou.

A juíza também citou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no sentido de que a via processual eleita não foi a adequada, pois, se as reportagens são ofensivas ou inverídicas, o ajuizamento de ação pleiteando direito de resposta seria mais eficaz para sanar a suposta irregularidade. Desse modo, o voto dela foi acompanhado pelo restante da Corte.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC