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Corte mantém sentença que absolveu prefeito e vice de Tijucas

03.05.2010 às 18:06

Juíza-relatora Cláudia Lambert de Faria

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por unanimidade, na última quarta (28), manter sentença de primeiro grau que absolveu o prefeito reeleito de Tijucas (Grande Florianópolis), Elmis Mannrich (PMDB), e o vice, Luiz Rogério da Silva (PSB), acusados de cometer compra de votos e abuso de poder econômico e político no pleito de 2008. Da decisão, publicada no Acórdão nº 24.469, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O recurso contra sentença do juízo eleitoral de Tijucas (31ª Zona) foi apresentado pela coligação "Compromisso e Trabalho" (PDT/PP/PPS/PT). Para solicitar a cassação dos diplomas do prefeito e do vice, a coligação argumentou que a concessão irregular de benefícios a Silva (que é enfermeiro no município), o uso da máquina administrativa da prefeitura para contratação de pessoal e o pagamento abusivo de gratificação a servidores temporários influenciaram no resultado da eleição.

A defesa de Mannrich e Silva requereu a rejeição do pedido de cassação e a extinção do recurso. Já a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo desprovimento do recurso, ressaltando que "não podemos aplicar as pesadas sanções, decorrentes de uma ação de investigação judicial eleitoral, quando o que os autos nos apresentam são meras conjecturas".

Para a juíza-relatora do recurso, Cláudia Lambert de Faria, as conclusões do Ministério Público Eleitoral devem ser acolhidas integralmente porque "não restaram comprovadas as alegações de irregularidades eleitorais praticadas pelos recorridos".

"Com relação à cessão do recorrido Luiz Rogério da Silva para prestar serviço em outros órgãos, observo que tais atos foram realizados em data anterior ao pleito de 2008", afirmou a relatora, ressaltando ainda que a cessão de Silva para o Hospital São José, em Tijucas, em 2005 e para a Câmara dos Deputados em 2007 ocorreu após requerimentos da secretária municipal de Saúde, Maria de Lourdes do Santos, e do presidente da Câmara na época, Arlindo Chinaglia (PT-SP).

A juíza reconheceu que Silva continuou recebendo gratificação de insalubridade do hospital até seis meses depois da saída, mas destacou que "esse fato isolado não é hábil a desequilibrar a disputa do pleito e autorizar a cassação do mandato do prefeito Elmis, até porque não há comprovação de que este tinha conhecimento da irregularidade".

Faria também entendeu que não foram apresentadas provas para comprovar a compra de voto mediante a contratação, em tese, abusiva de servidores temporários e a concessão de gratificação. "Saliente-se que a eventual ocorrência de improbidade administrativa deve ser apurada em processo próprio", disse a magistrada. Desta maneira, ela votou por negar provimento ao recurso da coligação "Compromisso e Trabalho" e foi acompanhada pelo restante da Corte. (RB/EW)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC