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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Corte mantém sentença que absolveu prefeito e vice de Ponte Alta

07.05.2010 às 19:00

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por unanimidade, nesta quarta (5), manter sentença de primeiro grau que absolveu o prefeito reeleito de Ponte Alta (Planalto Serrano), Luiz Paulo Farias (PT), e o vice, Nilton Moraes Stenger (DEM), de acusações de conduta vedada, compra de voto e abuso de poder político e de autoridade referentes ao pleito de 2008. Da decisão, publicada no Acórdão nº 24.472, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O recurso foi apresentado pela coligação "A Vez do Povo" (PDT/PMDB/PSB) e pelos integrantes de sua chapa à prefeitura, Lauri Antunes da Silva (PMDB) e Charles Vinícius de Moraes (PDT), que não chegaram a participar do pleito porque tiveram a candidatura indeferida. De acordo com os recorrentes, o conjunto de provas é coerente e demostra que as acusações se sustentam. Eles pediram a cassação do diploma do prefeito e do vice, que se defenderam afirmando que as provas não são suficientes e os depoimentos das testemunhas apresentaram contradições.

A juíza-relatora do recurso, Cláudia Lambert de Faria, iniciou o seu julgamento extinguindo o processo relativo às condutas vedadas porque a ação de investigação judicial foi apresentada em 31 de outubro de 2008, fora do prazo que venceu no dia 5 daquele mês. A relatora também afastou a acusação de compra de votos, argumentando que as provas, exclusivamente testemunhais, não são robustas o suficiente para provocar punições, entre as quais a cassação do diploma.

Por fim, a magistrada considerou que não houve abuso de poder político e de autoridade na construção de casas populares com serviços da prefeitura. "Os recorrentes não conseguiram comprovar a utilização de recursos, bens e servidores públicos em benefício da candidatura dos recorridos", destacou Lambert de Faria.

A juíza acrescentou que existem duas leis municipais que permitem à prefeitura dar amparo à moradia: a nº 733/1991 e a nº 1.093/2005. Deste modo, ela negou provimento ao recurso e seu voto foi acompanhado pelos demais juízes. (RB/EW)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC