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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Corte absolve vereador de Campo Erê

19.05.2010 às 17:50

Juíza Cláudia Lambert de Faria

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, absolver o vereador de Campo Erê, eleito pelo Partido Popular Socialista (PPS),  Ademar Alberton, bem como Vagner Girelli, da acusação de transporte de eleitores no dia da votação, referente à eleição de 2008.

A decisão contraria a sentença proferida pelo magistrado da 69ª Zona Eleitoral, que julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, por estar convencido da prática ilícita, configurada no transporte ilegal de eleitores no dia 05/10/2008 – dia do pleito municipal - que teria sido feito por Vagner Girelli e pelo então candidato a vereador Ademar Alberton.

O juiz de primeira instância havia condenado  Alberton à pena de 5 anos e 3 meses de reclusão em regime semiaberto além de lhe ter imputado pena de 225 dias-multa, no valor de  1/15 do salário-mínimo, além da perda do mandato eletivo, em função da aplicação de pena privativa de liberdade superior a 4 anos, de acordo com o disposto no artigo 92, l, b, do Código Penal.

Segundo o voto da relatora, juíza Cláudia Lambert de Faria, porém, o conjunto probatório é insuficiente para demonstrar que o recorrente agiu com o referido dolo, de forma a impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto ou de aliciar eleitores. "Os depoimentos não falam em qualquer contrapartida pelo transporte efetuado, confirmando ter-se tratado de simples carona. Além disso, dos que no carro adentraram, um é incapaz e não pode votar e os outros três alegaram, em suas declarações, já terem votado", observou a relatora.

O vereador Ademar Alberton foi eleito pelo PPS com 320 votos em Campo Erê, município que tinha 6.860 eleitores, na época do pleito 2008.

A decisão foi publicada no Acórdão nº 24486. (ER/RQ)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC