Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina rejeitaram as contas do comitê estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e determinaram a suspensão das cotas do Fundo Partidário para o respectivo diretório pelo período de seis meses. A desaprovação aconteceu em virtude de não ter havido justificativa para a realização de gastos com propaganda de rádio, televisão e serviços gráficos, sem a correspondente doação de recursos estimáveis em dinheiro a candidatos.
O juiz-relator, Rafael de Assis Horn, explicou que somente as despesas com produção de programas de rádio, televisão ou vídeo foram de R$ 12.000,00 e com publicidade, estandartes e materiais impressos, de R$ 16.717,00. Assim, se comparadas à movimentação financeira de campanha, cujo montante foi de R$ 32.035,96, aqueles gastos correspondem a 90% do total.
"Portanto, resta claro que a não emissão dos respectivos recibos eleitorais aos candidatos beneficiados maculou não só a prestação de contas do comitê financeiro, mas também a de todos os que dele receberam benefícios", observou. Os demais juízes acompanharam o relator, determinando que a direção nacional do partido e o Tribunal Superior Eleitoral sejam comunicados da decisão.
Por Renata Queiroz
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