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Candidatura é rejeitada a 19 dias do pleito em Celso Ramos

18.05.2010 às 18:56

Município de Celso Ramos

O juiz eleitoral da  52ª Zona Eleitoral, Juliano Serpa, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Alvadir Roberto Schons, nos termos do artigo 14, § 7° da Constituição Federal. A decisão aconteceu após a comprovação de que o candidato é irmão do prefeito interino de Celso Ramos desde o início deste ano, Vanderlei Schons, que é presidente da Câmara Municipal de Vereadores.

A deliberação foi tomada em virtude de interposição pelo Ministério Público Eleitoral de recurso contra sentença anterior que havia deferido o pedido de registro da citada candidatura. O promotor eleitoral, Jean Pierre Campos, descobriu que o candidato é parente consanguíneo de Vanderlei Schons e requereu ao juiz que exercesse retratação nos termos do art. 267, § 6º do Código Eleitoral, que permite ao juízo rever a sua decisão antes da remessa dos autos à instância superior, no caso, ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Em razão da flagrante inelegibilidade e da peculiaridade da situação, o juiz entendeu ser cabível a retratação e indeferiu o registro.

A coligação "Vamos Fazer Valer a Vontade e a Voz do Povo" (DEM/PSDB) tem prazo de 10 dias para apresentar um candidato substituto. Lembrando que o município de Celso Ramos se encontra há 19 dias da realização do pleito suplementar, que acontece dia 6 de junho.

O cartório eleitoral de Anita Garibaldi (52ª Zona) havia divulgado no dia 14 de abril as chapas que iriam disputar a Prefeitura de Celso Ramos. Seriam elas as coligações "Vamos Fazer Valer a Vontade e a Voz do Povo" (DEM/PSDB), composta por Alvadir Roberto Schons e Ines Teresinha Pegoraro Schons, e "Por Amor a Celso Ramos" (PMDB/PP/PDT/PT), formada por Andre Guarda e Gilson Luiz de Lorenzi. (ER/RQ)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC