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Cadastro online de eleitor com necessidade especial vence domingo (30)

27.05.2010 às 17:35

Os portadores de necessidades especiais têm até o dia 30 para se cadastrarem no site do Tribunal Regional Eleitoral, informando quais são as suas restrições, a fim de que haja a adequação do ambiente de votação para facilitar-lhes o deslocamento até às seções eleitorais. Entretanto, após esse prazo, aqueles que não efetuarem o requerimento pela internet, terão que comparecer a qualquer cartório eleitoral para informarem a sua condição até o dia 3 de setembro. Em ambas as situações, é indispensável ter o título de eleitor em mãos.

Para fazer o cadastramento via web, o eleitor deverá preencher o Formulário para Indicação de Necessidades Especiais, no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina neste link. Esse formulário deve ser preenchido conforme os dados constantes no título eleitoral. A consulta aos dados do título também pode ser realizada por meio do acesso a "Serviços ao Eleitor".

Com o intuito de facilitar o acesso de portadores de qualquer necessidade especial aos locais de votação a serem instalados no dia da eleição, a Justiça Eleitoral tomou a iniciativa de realizar uma palestra no I Seminário Estadual de Turismo para Pessoas com Deficiência, hoje (27/05), na Associação Catarinenses para Integração do Cego (ACIC).

Na ocasião, o chefe de cartório da 12ª Zona Eleitoral, Ayrton Moraes Teixeira, esclareceu dúvidas e orientou os participantes do Seminário a efetuar o cadastramento, enfatizando que é fundamental cadastrar o maior número de pessoas até domingo (30/05), a fim de agilizar o processo de adequação dos locais de votação.

O presidente da ACIC, Carlos Henrique Geller, elogiou a participação da Justiça Eleitoral no evento, destacando que "esse é um tema da maior importância, que interessa a todos os portadores de necessidades especiais, e que contribui para a cidadania e a inclusão".

Durante a palestra, o público também teve a oportunidade de esclarecer dúvidas referentes ao processo eleitoral em geral, como: o alistamento, a obrigatoriedade do voto, a questão do direito a um acompanhante na hora de votar, entre outras.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC