O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Heitor Wensing Júnior (foto) determinou o arquivamento de representação proposta pela ONG Olho Vivo contra a senadora Ideli Salvatti e o prefeito de Itapema, Sabino Busanello. A autora da ação, que é uma organização voluntária para combate à corrupção, imputou ao representados a prática de propaganda eleitoral extemporânea – permitida apenas a partir de 6 de julho - consistente na divulgação de fotos da Senadora quando presente ao evento "8º Encontro de Amigos de Itapema", divulgadas no site oficial da Prefeitura de Itapema.
O juiz determinou o arquivamento da representação, tendo em vista que a ONG não figura no rol dos legitimados ativos para propor representações visando a apuração de infrações em relação à propaganda eleitoral. Segundo o art. 3º da Resolução 23.193/2009, as representações e as reclamações nesse tipo de infração poderão ser feitas por qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral.
"Como se percebe, a representação da ONG Olho Vivo não pode ser conhecida, já que a representante não figura como contemplada para a providência" concluiu o juiz auxiliar em decisão que foi publicada nesta quinta-feira (13). Da decisão cabe recurso ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de 24 horas. (EW/ER)
Por Assessoria de Imprensa do TRESC
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