Na sessão desta terça-feira (30), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responderam positivamente a duas consultas sobre o prazo de desincompatibilização de dirigente de associação sindical que pretenda concorrer a mandato eletivo de senador, deputado federal ou governador nas eleições de 2010.
As consultas foram realizadas pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e pelo deputado federal José de Ribamar Costa Alves (PSB/MA). Os dois consulentes indagaram se o prazo de quatro meses antes da eleição para desincompatibilização (conforme prevê a alínea “g” do inciso II, do art. 1º da lei Complementar 64/1990) “que contempla direta e expressamente aqueles que ocupam cargo de direção e representação em entidades representativas de classe”, se aplicaria também a dirigente de associação sindical de grau superior, que por força desse cargo também é dirigente nato de serviço social e de formação profissional. A resposta afirmativa do pleno do TSE acompanhou a decisão do ministro-relator das consultas, Fernando Gonçalves.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
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Fonte: TSE
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