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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 20 de abril de 2010

20.04.2010 às 19:46

A sessão foi presidida pelo desembargador Newton Trisotto. Ainda participaram dos julgamentos o desembargador Sérgio Torres Paladino e os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Rafael de Assis Horn e Julio Guilherme Berezoski Schattschneider e as juízas Cláudia Lambert de Faria e Vânia Petermann Ramos de Mello, além do procurador regional eleitoral André Stefani Bertuol.

Constavam na pauta sete processos, dos quais um foi adiado. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões a seguir:

1) Habeas Corpus 584-46.2010.6.24.0000 - Preventivo - Pedido de Concessão de Liminar - Pedido de Trancamento de Ação Penal
Impetrantes: Giancarlo Castelan; Paulo Cesar Schmitt.
Paciente: Renato Newton Ramlow.
Impetrado: Juiz da 12ª Zona Eleitoral – Florianópolis.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: O relator votou por denegar a ordem e de ofício, excluir a utilização do conteúdo de gravação em mídia, presente no processo. Já o juiz Samir Oséas Saad votou no sentido de conceder o trancamento da ação penal. Ainda ocorreu a suspensão do processo, por pedido de vista pelo desembargador Sérgio Torres Paladino. Na sessão de 07/04, o desembargador Sérgio Torres Paladino, votou por denegar a ordem e excluir a utilização de conteúdo de gravação em mídia, presente no processo. Ocorreu a suspensão do processo em decorrência de pedido de vista pela juíza Eliana Paggiarin Marinho. Na sessão de 12/04, o recurso foi adiado. Na sessão de 14/04, a juíza Eliana Paggiarin Marinho, votou por denegar a ordem nos termos do desembargador Sérgio Torres Paladino, isto é, votou por denegar a ordem e excluir a utilização de conteúdo de gravação em mídia, presente no processo. Ocorreu, também, a suspensão do processo em decorrência de pedido de vista pelo presidente desembargador Newton Trisotto, para em voto minerva decidir a demanda. Na sessão de 19/04, o desembargador Newton Trisotto, votou por denegar a ordem. Ocorreu, ainda, a suspensão do processo em decorrência de pedido de vista do juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider. Na sessão de hoje (20/04), a Corte decidiu, por maioria de votos, denegar a ordem e, também por maioria de votos, determinou de ofício o desentranhamento da mídia dos autos e a vedação completa da sua utilização. 

2) Recurso Criminal 20 (9982327-84.2008.6.24.0026) - Ação Penal - Crime Eleitoral - Propaganda Eleitoral - Recurso nos Autos da Ap 67 – Rio do Sul
Revisora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Recorrente: Jorge Goetten de Lima.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: O relator votou por negar provimento ao recurso. Ocorreu a suspensão do processo em decorrência de pedido de vista do juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider. Na sessão de hoje (20/04), o juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider votou por dar provimento ao recurso. O julgamento foi novamente suspenso em decorrência de pedido de vista da juíza Cláudia Lambert de Faria.

3) Processo 9945 (5983345-63.2006.6.24.0000) - Classe VII – eleição 2006 - Prestação de Contas
Requerente: Comitê Financeiro do Partido Progressista.
Relator: Juiz Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Adiado.

4) RE 1781 (9991469-44.2008.6.24.0081) – eleição 2008 - Prestação de Contas - Monte Castelo
Recorrente: Julia Zedir Wieczorkievicz.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Negar provimento ao recurso para desaprovar as contas. Unânime.

5) RE 1782 (9989515-60.2008.6.24.0081) – eleição 2008 - Prestação de Contas - Monte Castelo
Recorrente: Zilma da Silva Granza.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Dar provimento ao recurso para aprovar as contas. Unânime.

6) Recurso Criminal 15 (9988815-54.2008.6.24.0091) - Ação Penal - Crime Eleitoral - Recurso na Ap 85/2008 - Itapema
Recorrente: Jeferson Marcos da Silva.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Revisora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: O relator votou por dar provimento ao recurso, acolhendo a atipicidade da conduta. Ocorreu a suspensão do processo em decorrência de pedido de vista da juíza Vânia Petermann Ramos de Mello.

7) RE 1551 (9985528-32.2008.6.24.0011) – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Captação Ilícita de Sufrágio - Ponte Alta
Recorrente: Lauri Antunes da Silva; Coligação A Vez do Povo (PMDB/PDT/PSB); Charles Vinícius de Moraes.
Recorrido: Luiz Paulo Farias; Newton Moraes Stenger.
Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: A relatora votou por negar provimento ao recurso para manter a sentença. Ocorreu a suspensão do processo em decorrência de pedido de vista do juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.

(RS/EW/RB)
Por Assessoria de Imprensa do TRESC