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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 19 de abril de 2010

19.04.2010 às 19:39

A sessão foi presidida pelo desembargador Newton Trisotto. Ainda participaram dos julgamentos o desembargador Sérgio Torres Paladino e os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Rafael de Assis Horn e Julio Guilherme Berezoski Schattschneider e as juízas Cláudia Lambert de Faria e Vânia Petermann Ramos de Mello, além do procurador regional eleitoral André Stefani Bertuol.

Constavam na pauta catorze processos, dos quais um foi adiado. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões a seguir:

1) Habeas Corpus 584-46.2010.6.24.0000 - Preventivo - Pedido de Concessão de Liminar - Pedido de Trancamento de Ação Penal
Impetrantes: Giancarlo Castelan; Paulo Cesar Schmitt.
Paciente: Renato Newton Ramlow.
Impetrado: Juiz da 12ª Zona Eleitoral – Florianópolis.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: O relator votou por denegar a ordem e de ofício, excluir a utilização do conteúdo de gravação em mídia, presente no processo. Já o juiz Samir Oséas Saad votou no sentido de conceder o trancamento da ação penal. Ainda ocorreu a suspensão do processo, por pedido de vista pelo desembargador Sérgio Torres Paladino. Na sessão de 07/04, o desembargador Sérgio Torres Paladino, votou por denegar a ordem e excluir a utilização de conteúdo de gravação em mídia, presente no processo. Ocorreu a suspensão do processo em decorrência de pedido de vista pela juíza Eliana Paggiarin Marinho. Na sessão de 12/04, o recurso foi adiado. Na sessão de 14/04, a juíza Eliana Paggiarin Marinho, votou por denegar a ordem nos termos do desembargador Sérgio Torres Paladino, isto é, votou por denegar a ordem e excluir a utilização de conteúdo de gravação em mídia, presente no processo. Ocorreu, também, a suspensão do processo em decorrência de pedido de vista pelo presidente desembargador Newton Trisotto, para em voto minerva decidir a demanda. Na sessão de hoje (19/04), o desembargador Newton Trisotto, votou por denegar a ordem. Ocorreu a suspensão do processo após pedido de vista do juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider em função da concessão de ofício.

2) Consulta 1695-65.2010.6.24.0000 - Conduta Vedada a Agente Público
Consulentes: Clésio Salvaro (prefeito)
Vista Ao Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Conhecer e responder a consulta no sentido de ser a conduta do artigo 73, em seu § 10 da Lei das Eleições (9.504/1997), vedada a todas as três esferas do poder, como nos anos eleitorais. Unânime.

3) RE 1711 (9996471-80.2008.6.24.0085) - Representação - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral – Herval D`Oeste
Recorrente: Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Herval D`Oeste; Coligação Juntos Por Herval (PMDB/PSDB/DEM).
Recorrido: Nelon Guindani (prefeito); Adair José Ceron (vice-prefeito).
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: O relator negou provimento ao recurso. Em mesma data, o julgamento foi suspenso após o pedido de vista do desembargador Newton Trisotto. Na sessão de 10/03, foi retirado de pauta. Na sessão de 12/04, o recurso foi adiado. Na sessão de 14/04, o desembargador Newton Trisotto votou no sentido de receber a inicial. Bem como, o juiz Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, acompanhou o voto do desembargador Newton Trisotto. Ocorreu, também, a suspensão do processo em decorrência de pedido de vista pelo juiz Rafael de Assis Horn. Na sessão de hoje (19/04), decidiu-se, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para anular a sentença.

4) Consulta 2697-70.2010.6.24.0000 - Desincompatibilização
Consulente: Décio Gomes Góes (deputado Estadual)
Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: Não conhecer da consulta. Unânime.

5) RE 1891 (9978115-96.2008.6.24.0033) – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico - Sangão
Recorrente: Coligação Unidos Por Sangão (PP/PDT/PT/DEM).
Recorridos: Herivelto de Castro Reynaldo (candidato a prefeito); Amauri Vicente; Antonio Boaventura Reynaldo; Aline Nandi; Coligação Por Um Sangão Melhor (PSDB/PMDB); Rui Santos.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

6) Inquérito 469-25.2010.6.24.0000 - Pedido de Arquivamento
Requerente: Ministério Público Eleitoral.
Indiciado: Aderbal Manoel dos Santos.
Relator: Juiz Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Arquivar o inquérito. Unânime.

7) Inquérito 2587-71.2010.6.24.0000 - Pedido de Arquivamento
Requerente: Ministério Público Eleitoral.
Requerido: Janerson José Delfes Furtado.
Relator: Juiz Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Arquivar o inquérito. Unânime.

8) RCED 40 - Recurso Contra Expedição de Diploma - Abuso de Poder Político/Autoridade - Conduta Vedada a Agente Público - Rio Negrinho
Recorrente: Coligação Pelo Bem de Rio Negrinho (PMDB/PSB/PR/PRB/PCDOB).
Recorrido: Osni José Schroeder; Luiz Gonçalves Junior.
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Revisor: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Adiado.

9) Propaganda Partidária 1626-33.2010.6.24.0000 - Veiculação de Propaganda Partidária - Em Inserções - Propaganda Política – ano 2011
Requerente: Partido Progressista.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Deferir o pedido de inserção de propaganda partidária nos termos do relator. Unânime.

10) RE 1771 (9992218-37.2008.6.24.0089) – eleição 2008 - Prestação de Contas - Blumenau
Recorrente: Iremar José Blum.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Dar provimento ao recurso para aprovar as contas. Unânime. 

11) RE 1910 (9986727-12.2008.6.24.0069) – eleição 2008 - Prestação de Contas – São Bernardino
Recorrente: Comitê Financeiro do Democratas de São Bernardino.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Dar provimento ao recurso para aprovar as contas. Unânime. 
 
12) Inquérito 1959-82.2010.6.24.0000 - Inquérito - Ip 0838/2006 - Pedido de Arquivamento
(Segredo de Justiça)
Requerente: M. P. E.
Indiciado: D. E. V.; C. A. D. S. A.; L. N. F.; M. D. M. C.; J. C.. H.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Arquivar o inquérito. Unânime.

13) Recurso Criminal 20 (9982327-84.2008.6.24.0026) - Ação Penal - Crime Eleitoral - Propaganda Eleitoral - Recurso nos Autos da Ap 67 – Rio do Sul
Revisora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Recorrente: Jorge Goetten de Lima.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: O relator votou por negar provimento ao recurso. Ocorreu a suspensão do processo em decorrência de pedido de vista do juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.

14) RE 1660 (9994844-78.2008.6.24.0008) – eleição 2008 - Prestação de Contas – Três Barras
Recorrente: Elói José Quege.
Recorrente: Sebastião Altavir Ferreira.
Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: Dar provimento ao recurso para aprovar as contas. Unânime.

(RS/RQ/RB)
Por Assessoria de Imprensa do TRESC