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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 14 de abril de 2010

14.04.2010 às 20:46

A sessão foi presidida pelo desembargador Newton Trisotto. Ainda participaram dos julgamentos o desembargador Sérgio Torres Paladino e os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Rafael de Assis Horn e Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto e as juízas Eliana Paggiarin Marinho  e Cláudia Lambert de Faria, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Constavam na pauta dezenove processos, dos quais quatro foram adiados. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões a seguir:

1) Habeas Corpus 584-46.2010.6.24.0000 - Preventivo - Pedido de Concessão de Liminar - Pedido de Trancamento de Ação Penal
Impetrantes: Giancarlo Castelan; Paulo Cesar Schmitt.
Paciente: Renato Newton Ramlow.
Impetrado: Juiz da 12ª Zona Eleitoral – Florianópolis.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: O relator votou por denegar a ordem e de ofício, excluir a utilização do conteúdo de gravação em mídia, presente no processo. Já o juiz Samir Oséas Saad votou no sentido de conceder o trancamento da ação penal. Ainda ocorreu a suspensão do processo, por pedido de vista pelo desembargador Sérgio Torres Paladino. Na sessão de 07/04, o desembargador Sérgio Torres Paladino, votou por denegar a ordem  e não conceder de ofício. Ocorreu a suspensão do processo em decorrência de pedido de vista pela juíza Eliana Paggiarin Marinho. Na sessão de 12/04, o recurso foi adiado. Na sessão de hoje (14/04), a juíza Eliana Paggiarin Marinho votou por denegar a ordem nos termos do desembargador Sérgio Torres Paladino. O juiz Oscar Juvêncio Borges Neto acompanhou o voto divergente do juiz Samir Oséas Saad, de concessão integral da ordem. Já a juíza Cláudia Lambert de Faria seguiu o voto do relator. Ocorreu a suspensão do processo em decorrência de pedido de vista pelo presidente desembargador Newton Trisotto para, em voto minerva, decidir a demanda, que apresenta empate entre três posições.  

2 ) RE 1641 (9979065-51.2008.6.24.0051) – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Conduta Vedada A Agente Público - Santa Cecília
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorridos: João Rodoger de Medeiros (prefeito); Delci José Goetten de Brito (vice-prefeito).
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Dar provimento ao recurso, para aplicar multa de R$ 10.000,00 e a inelegibilidade por três anos subsequentes a eleição de 2008, ao João Rodoger de Medeiros (prefeito) e, deixar de aplicar ao Delci José Goetten de Brito (vice-prefeito). Já o juiz Oscar Juvêncio Borges Neto divergiu no sentido de não configura abuso do poder econômico, para negar provimento ao recurso e julgar improcedente a AIJE. Noutro sentido, o juiz Rafael de Assis Horn votou por configurar a conduta vedada a agente público para dar provimento parcial sem a potencialidade. O julgamento foi suspenso devido a pedido de vista do desembargador Sérgio Torres Paladino. Na sessão de 12/04, o recurso foi adiado. Na sessão de hoje (14/04), Paladino acompanhou o voto divergente do juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, também seguido pela juíza Cláudia Lambert de Faria e pelos juízes Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto e Rafael de Assis Horn, que modificou o seu voto. A decisão, por maioria, foi portanto de negar provimento ao recurso.

3) Consulta 1695-65.2010.6.24.0000 - Conduta Vedada a Agente Público
Consulentes: Clésio Salvaro (prefeito)
Vista Ao Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Permanece adiado.

4) Processo 662 (9999195-21.2008.6.24.0000) - Classe VI - Recurso nos Autos do Processo-Crime 180001/2006 - Joaçaba
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorridos: Hélia Aparecida de Lima; Rosane Aparecida Xavier Leite; Nilson Ransan.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Revisor: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Na sessão de 17/03, o relator votou por negar provimento ao recurso e alterar apenas a sua fundamentação. Em mesma data, o julgamento foi suspenso após o pedido de vista da juíza Eliana Paggiarin Marinho. Permanece adiado.

5) RE 1711 (9996471-80.2008.6.24.0085) - Representação - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral – Herval D`Oeste
Recorrente: Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Herval D`Oeste; Coligação Juntos Por Herval (PMDB/PSDB/DEM).
Recorrido: Nelon Guindani (prefeito); Adair José Ceron (vice-prefeito).
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: O relator negou provimento ao recurso. Na mesma data, o julgamento foi suspenso após o pedido de vista do desembargador Newton Trisotto. Na sessão de 10/03, foi retirado de pauta. Na sessão de 12/04, o recurso foi adiado. Na sessão de hoje (14/04), o desembargador Newton Trisotto votou no sentido de receber a inicial, sendo acompanhado pelo juiz Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto. Ocorreu a suspensão do processo em decorrência de pedido de vista do juiz Rafael de Assis Horn.  
 
6) RCED 15 - Recurso Contra Expedição de Diploma (9999644-76.2008.6.24.0000) - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Santa Cecília
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorridos: João Rodoger de Medeiros (prefeito); José Delci Goetten de Brito (vice-prefeito).
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Revisor: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Negar provimento, por maioria, ao recurso para manter os eleitos diplomados, com base no voto divergente do juiz Oscar Juvêncio Borges Neto. Foi vencido o voto da relatora, juíza Eliana Paggiarin Marinho, que dava provimento ao recurso para cassar os diplomas.  

7) RE 1736 (9998747-89.2008.6.24.0051) – AIME - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Santa Cecília
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorrido: João Rodoger de Medeiros (prefeito); José Delci Goetten de Brito (vice-prefeito).
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Revisor: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Negar provimento, por maioria, ao recurso para manter os eleitos diplomados, com base no voto divergente do juiz Oscar Juvêncio Borges Neto. Foi vencido o voto da relatora, juíza Eliana Paggiarin Marinho, que dava provimento ao recurso para cassar os diplomas.  

8) Inquérito 1510-27.2010.6.24.0000 - Pedido de Arquivamento – Inq.  314 - Anita Garibaldi
Requerente: Ministério Público Eleitoral.
Requeridos: Firmino Aderbal Chaves Branco; Jocely Agostinho de Lins; Nelci Souza de Jesus.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Arquivar o inquérito policial. Unânime.

9) RE 1800 (9987952-07.2008.6.24.0089) – eleição 2008 - Prestação de Contas - Blumenau
Recorrente: Arnoldo Pahl (candidato a vereador).
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Dar provimento ao recurso para aprovar as contas. Unânime.

10) Recurso Criminal 21 (22231-78.2009.6.24.0050) - Ação Penal - Crime Eleitoral - Processo-Crime 106 - Dionísio Cerqueira
Recorrente: Paulo Acélio Cezar (vereador).
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Revisora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: Dar provimento ao recurso para afastar a condenação. Unânime.

11) RE 1767 (9999094-37.2008.6.24.0047) – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico - Captação Ilícita de Sufrágio - Ibiam
Recorrente: Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Ibiam.
Recorridos: Nelson Mario Grassi (prefeito); Onei Gonçalves Padilha (vice-prefeito).
Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: Negar provimento ao recurso para manter a sentença. Unânime.

12) Pedido de Reconsideração no Processo 9538 (7582213-36.2005.6.24.0000) - Classe VII - Prestação de Contas - Exercício 2004
Requerente: Partido da República.
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Indeferir o pedido de reconsideração para manter a decisão do processo 9538, por maioria. Foram vencidos os votos vencidos dos juízes Oscar Juvêncio Borges Neto e Rafael de Assis Horn, os quais, de ofício, reduziriam a suspensão de cotas do Fundo Partidário para seis meses.

13) Consulta 2697-70.2010.6.24.0000 - Desincompatibilização
Consulente: Décio Gomes Góes (deputado Estadual)
Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: Adiado.

14) RE 1808 (9982083-43.2008.6.24.0031) – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Conduta Vedada a Agente Público - Uso Indevido de Meio de Comunicação Social - Tijucas
Recorrente: Coligação Compromisso e Trabalho (PP/PDT/PT/PPS).
Recorridos: Elmis Mannrich (prefeito); Luiz Rogério da Silva (vice-prefeito).
Relator: Juiz Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Negar provimento ao recurso para manter a sentença. Unânime.

15) RE 1820 (9983574-59.2008.6.24.0072) – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Conduta Vedada a Agente Público - Propaganda Institucional - Uso Indevido de Meio de Comunicação Social - São José do Cedro
Recorrente: Partido dos Trabalhadores de São José do Cedro.
Recorridos: Coligação Cedro no Rumo Certo (PP/DEM/PSB/PSDB); José Zanchett; Antônio Plínio de Castro Silva (candidato a prefeito); Cláudio Arcídio Wartha.
Relator: Juiz Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

16) RE 1891 (9978115-96.2008.6.24.0033) – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico - Sangão
Recorrente: Coligação Unidos Por Sangão (PP/PDT/PT/DEM).
Recorridos: Herivelto de Castro Reynaldo (candidato a prefeito); Amauri Vicente; Antonio Boaventura Reynaldo; Aline Nandi; Coligação Por Um Sangão Melhor (PSDB/PMDB); Rui Santos.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Adiado.

17) RE 1936 (25351-41.2009.6.24.0047) – eleição 2008 - Prestação de Contas - Tangará
Recorrente: Nery José Frizzo.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Dar provimento ao recurso para anular o processo, incluindo a sentença, e retornar os autos à origem. Unânime.

18) RE 9992969-34.2008.6.24.0021 - Prestação de Contas - Recurso Eleitoral - Desaprovação / Rejeição das Contas - Eleições - 2008 - Lages
Recorrente: Sérgio José Godinho.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Dar provimento ao recurso para aprovar as contas. Unânime.

19) RE 1949 (9996478-95.2008.6.24.0045) – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Prestação de Contas - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral - São Miguel do Oeste
Recorrente: Partido dos Trabalhadores de Guaraciaba.
Recorrido: Jorge Luiz Bianchi.
Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

(RS/RB)
Por Assessoria de Imprensa do TRESC