O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina rejeitou por unanimidade, nesta segunda (5), as contas do diretório estadual do Partido dos Aposentados da Nação (PAN) relativas ao exercício financeiro de 2006. Como punição, o tribunal determinou a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário ao diretório estadual do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que incorporou o PAN em 2007, durante o período de seis meses.
Após apreciar a documentação enviada pelo PAN e as informações posteriores do PTB, a Coordenadoria de Controle Interno do TRESC opinou pela desaprovação das contas devido a sete irregularidades, que são:
O juiz-relator do processo, Samir Oséas Saad, declarou que as agremiações não solucionaram as sete improbidades relevantes apontadas pelo relatório técnico. Ele votou pela rejeição das contas do PAN e entendeu que a punição prevista (suspensão das cotas do Fundo Partidário) cabe ao PTB, "uma vez que o partido incorporador assume tanto o ativo quanto o passivo do ente incorporado".
O juiz Saad se baseou na Lei nº 12.034/2009, que recomenda a aplicação proporcional e razoável da suspensão das cotas de um a doze meses, e em processo semelhante julgado pela Corte em março deste ano para definir, então, uma pena de seis meses ao PTB. O voto dele foi acompanhado pelos demais juízes. Da decisão, publicada no Acórdão nº 24.410, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (RB/RQ)
Por Assessoria de Imprensa do TRESC
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