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Prefeito e vice de Rio Negrinho são absolvidos em caso de e-mail

28.04.2010 às 18:01

Município de Rio Negrinho

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu manter por unanimidade, nesta segunda (26), sentença de primeira instância que absolveu o prefeito de Rio Negrinho, Osni José Schroeder (DEM), e o vice, Luiz Gonçalves Junior (PSDB), que foram acusados de se beneficiar no último pleito de um e-mail com conteúdo ofensivo ao candidato à reeleição, o ex-prefeito Alcides Ghroskopf (PMDB). A coligação dele, "Pelo Bem de Rio Negrinho", pode recorrer da decisão, publicada no Acórdão nº 24.457, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com os recorrentes, uma assessora jurídica da Câmara Municipal de Rio Negrinho (Planato Norte), Viviane Teifke Floriani, foi a responsável pelo envio original de um e-mail que trazia montagens de cartazes de cinema com fotos do ex-prefeito e comentários sobre corrupção.

A coligação de Ghroskopf disse também que esse e-mail teve influência determinante na eleição porque foi enviado para várias pessoas e acabou se propagando. Eles alegaram que esse caso se caraterizou como abuso de poder e houve conduta vedada a agente público, visto que a assessora mantinha "estreito vínculo político" com Osni Schroeder e usou o provedor da Câmara para beneficiar o candidato de oposição e prejudicar o ex-prefeito – Schroeder teve 11.018 votos, enquanto Ghroskopf recebeu 9.288.

O juiz-relator do recurso, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, iniciou seu voto afirmando que os acusados comprovaram que a assessora não foi responsável pelo envio original do e-mail, que já circulava na Internet. "Nada indica que ela o tenha confeccionado – menos ainda que para tanto ela houvesse utilizado materiais ou serviços custeados pela Câmara de Vereadores", destacou. O magistrado concluiu que o inciso II do artigo 73 da Lei nº 9.504/1998 não se verificou neste caso, pois nenhuma das conduta vedadas ocorreu e, portanto, a igualdade de oportunidades entre candidatos não foi afetada.

"A improcedência das alegações do recorrente foi tão bem evidenciada após o término da instrução que, como foi observado pela Procuradoria Regional Eleitoral, ele sequer formulou alegações finais nestes autos ou apresentou recurso da sentença de rejeição da pretensão formulada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 1.694", acrescentou Schattschneider.

Deste modo, o relator votou por negar provimento ao recurso da coligação "Pelo Bem de Rio Negrinho" e foi acompanhado pelo restante da Corte. (RB/EW)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC