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Prefeito de São João Batista consegue parcelamento de multa eleitoral

12.04.2010 às 19:14

Prefeitura de São João Batista

O juiz eleitoral de São João Batista (53ª Zona), Rafael Rabaldo Bottan, determinou deferimento parcial a um recurso do prefeito do município, Aderbal Manoel dos Santos (PP), e aceitou o pedido de parcelamento de uma multa eleitoral de R$ 25.000,00 em 10 parcelas mensais e consecutivas. O despacho foi publicado no Diário da Justiça Eleitoral na semana passada.

O magistrado tomou essa decisão com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e levou em consideração o valor da multa, que ele havia aplicado ao prefeito após analisar uma ação de investigação judicial eleitoral apresentada pela coligação "São João Batista para Todos", composta por seis partidos, referente ao pleito de 2008.

Candidato à reeleição na época, Aderbal Santos foi acusado de comprar votos e cometer abuso de poder econômico por causa da cessão de um bem público para um encontro de jipeiros e da doação de um cheque de R$ 5.371,05, que seria usado na preparação do bolo de aniversário do município, mas foi depositado na conta do presidente do clube dos jipeiros.

Além da multa, Bottan determinou a cassação do mandato de Santos, que recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Por quatro votos a dois, a Corte modificou parcialmente essa sentença em sessão realizada em 3 de agosto de 2009 e manteve o prefeito no cargo. De acordo com o voto-vista vencedor, do juiz Márcio Vicari, não houve indícios de pedido de votos em troca da concessão de benefício financeiro e a cessão de bem público para a realização do encontro não foi ilegal, já que se realizou em espaço de uso comum.

Ele também entendeu que não existiu abuso de poder econômico, mas votou pela manutenção da multa porque o cheque se tratou de uma doação de recurso público sem previsão orçamentária e representou, portanto, conduta vedada a agente público. (RB/RQ)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC