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Justiça Eleitoral de SC inicia cadastramento de presos provisórios

22.04.2010 às 17:22

Complexo penitenciário de Florianópolis

Nos próximos dias, servidores dos cartórios eleitorais de Florianópolis, Blumenau e Criciúma promoverão o cadastramento dos presos provisórios nas unidades prisionais desses municípios. Detalhes a respeito da instalação das seções especiais foram tratados  em reunião no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, na terça (20), com a presença de representantes da Secretário Estadual de Segurança Pública e Defesa do Cidadão, do Departamento de Administração Prisional e da Corregedoria Regional Eleitoral.

Em ofício enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, foi manifestada a preocupação das autoridades locais  a respeito das condições para a votação dos presos provisórios, com destaque para algumas observações:

  1. extrema dificuldade na identificação formal dos presos, haja vista a ausência de documentação no momento da prisão;

  2. necessidade de submissão dos servidores que atuarão nessa tarefa às regras de segurança de cada unidade a fim de garantir a integridade física dos envolvidos;

  3. impossibilidade de garantir a não-transferência de presos provisórios que tenham sido cadastrados para votarem nos respectivos estabelecimentos;

  4. ausência de registros do quantitativo de presos recolhidos em delegacias de polícia;

  5. adoção de procedimentos de segurança diferenciados para presos liberados antes da eleição e que, registrados como votantes, desejem comparecer à seção instalada em unidade prisional.

Outro assunto que preocupa  é a possibilidade de a falta de documentação hábil à correta identificação dos votantes impedir o alistamento ou a transferência de muitos detentos, fato que, indubitavelmente, teria repercussão no cumprimento do requisito mínimo de vinte eleitores por seção. As justificativas por ausência na votação de eleições anteriores em SC demostram que grande parte dos presos não dispõe de documentos pessoais que permitam o seu registro no cadastro eleitoral.

Diante disso e das demais informações trazidas pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão, houve intensa discussão no TRESC e as autoridades presentes entenderam que não é possível criar seções em delegacias em decorrência da inexistência de identificação adequada das pessoas que ali são recolhidas e da alta taxa de rotatividade nesses locais. Os participantes da reunião também deliberaram pela impossibilidade de instalar seções em unidades socioeducativas por causa da ausência de documentos e das precárias condições de segurança. 

Com base nas razões apresentadas pela secretaria estadual, o TRESC entendeu que o alistamento e a transferência eleitoral de presos provisórios deverão ser promovidos somente nas unidades prisionais que tenham, atualmente, ao menos duzentas pessoas. São elas: Presídio Masculino, Presídio Feminino e Penitenciária de Florianópolis; Presídio Regional de Blumenau; Presídio Regional de Itajaí; Presídio Regional de Joinville; e Presídio Regional de Criciúma. 

Esta deliberação busca principalmente garantir a efetividade das medidas determinadas pela Resolução TSE nº 23.219/2010, uma vez que os argumentos expostos pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão demonstram a dificuldade de compor seções com o número mínimo estabelecido. (RQ/RB)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC