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Juíza determina busca e apreensão de propaganda em Celso Ramos

16.04.2010 às 20:36

Município de Celso Ramos

A juíza eleitoral Monica Grisolia de Oliveira, de Anita Garibaldi (52ª Zona), determinou nesta sexta (16) a busca e a apreensão de propaganda eleitoral caluniosa distribuída no município de Celso Ramos (Planalto Serrano) contra um dos candidatos que disputarão as eleições suplementares de 6 de junho, após requerimento do Ministério Público Eleitoral. 

Trata-se da distribuição por panfletos, que costumam ser colocados debaixo das portas das residências, de declaração feita em 2000, com firma reconhecida em cartório, na qual o signatário atribui a um dos candidatos concorrentes a prática de um crime ocorrido àquela época. No entanto, esse candidato à prefeitura foi absolvido na respectiva ação penal, que já transitou em julgado.

A distribuição de propaganda dessa natureza, além de vedada pela legislação civel-eleitoral, é crime tipificado pelo art. 324, §1º do Código Eleitoral. As duas coligações que disputam o pleito já foram notificadas da busca e apreensão determinada, assim como a continuidade da prática delitiva sujeitará os responsáveis pela distribuição a pena de seis meses a dois anos de prisão.

O mandado de busca e apreensão será cumprido pela força pública (polícias civil e militar) desde esta sexta até 24 horas após o pleito. Quem for flagrado distribuindo a propaganda será conduzido à delegacia de polícia para lavratura de termo circunstanciado. (RQ/RB)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC