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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Corte mantém sentença que absolveu prefeito e vice de Ibiam

20.04.2010 às 18:01

Igreja de Ibiam

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou improcedente, por unanimidade, recurso do diretório do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Ibiam e manteve a absolvição do prefeito reeleito do município, Nelson Mário Grassi (PP), e do vice, Onei Gonçalves Padilha (PDT), das acusações de abuso de poder econômico e compra de voto no pleito de 2008 por entender que não há provas suficientes. O PMDB pode recorrer da decisão, publicada no Acórdão nº 24.432, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O recurso do caso no TRESC coube à juíza Cláudia Lambert de Faria. Ao analisar a suposta compra de voto através da distribuição de combustível no município do Meio-Oeste, a relatora declarou que a acusação, baseada na rejeição das contas de campanha do prefeito, não passa de mera presunção e ressaltou que as irregularidades já foram apreciadas na análise da prestação. Como argumentos, ela citou trechos da decisão do juízo eleitoral de Tangará (47ª Zona) e de manifestação do Ministério Público Eleitoral.

A segunda acusação do diretório municipal do PMDB se tratou do uso de máquinas da Prefeitura de Ibiam em propriedades particulares. "Não ficou demonstrado que os serviços tiveram conotação eleitoral e estavam em desacordo com o teor da Lei Municipal nº 0012/1997", afirmou a juíza. Essa lei autoriza a prestação de serviços em propriedades particulares mediante pagamento – um decreto da prefeitura determina os preços.

Após citar novos trechos da decisão de primeiro grau, a relatora disse que as provas dessa acusação se mostraram frágeis e controversas. "A Procuradoria Regional Eleitoral também conclui que não restou demonstrado que os serviços teriam sido executados sem o devido pagamento, em troca de votos, bem como não se comprovou a potencialidade da suposta conduta de modo a desequilibrar o pleito", acrescentou Faria.

A juíza destacou ainda alguns apontamentos da Procuradoria, entre os quais o fato de que a Lei Municipal nº 0012/1997 autoriza o atendimento da prefeitura devido, sobretudo, à ausência de uma empresa na região de Ibiam que forneça serviços de tratores e escavadeiras para as áreas rurais a preços módicos. Dessa maneira, a relatora negou provimento ao recurso para manter a sentença de primeiro grau e o voto dela foi acompanhado pelos demais juízes. (RB/EW)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC