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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Candidato a prefeito em Sangão é absolvido de abuso de poder econômico

20.04.2010 às 18:38

O candidato do PSDB à prefeitura de Sangão nas eleições 2008, Herivelto de Castro Reynaldo, foi absolvido no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina da acusação de prática de abuso do poder econômico e condutas criminosas no último pleito. A coligação "Unidos por Sangão" (PP/ PDT/ PT/ DEM) recorreu ao Tribunal em virtude do julgamento em primeira instância, que decidiu pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

A acusação contra Reynaldo consiste na suposta compra de votos de um eleitor com o pagamento de R$ 600,00, além de ter oferecido a ele quantia equivalente por semana, até a data do pleito, caso atraísse mais votos. Ademais, outras práticas ilícitas teriam sido cometidas e anotadas em uma agenda de posse do comitê, a qual foi objeto de busca e apreensão.

Entretanto, para o juiz-relator Rafael de Assis Horn, a tese da coligação recorrente não foi suficientemente comprovada na medida em que se demonstrou que o pagamento ao referido eleitor aconteceu em virtude da compra de um aparelho de som para ser utilizado na campanha eleitoral e teria sido doado a Reynaldo pelo seu pai. "A referida operação foi devidamente registrada na prestação de contas", enfatizou o juiz.

No que tange à agenda, Horn explicou que havia trechos comprometedores no material, tais como "consulta para neurologista Fulano de Tal 6 anos" e "Sicrano precisa de gasolina". "Não há, porém, quaisquer outros elementos nos autos que comprovem que a agenda pertencia aos recorridos, nem que as benesses em questão tenham sido condicionadas ao voto em determinado candidato", finalizou.

No que diz respeito a essa acusação, o procurador regional eleitoral, Cláudio Dutra Fontella, se manifestou no mesmo sentido em seu parecer. "Meros indícios não são suficientes para comprovação dessa conduta ilegal, que exige prova robusta e contundente", salientou. (RQ/EW)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC